TJDFT - 0708681-25.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCENDENTE os pedidos formulados pelo autor CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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19/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:41
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:07
Outras decisões
-
29/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708681-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência dos honorários periciais, no valor de R$ 3.250,00, conforme Id 187217449 em favor do perito MARCELO DAHER RODRIGUES, CPF *65.***.*41-20, para a conta indicada na manifestação de Id 201710968.
O laudo pericial já foi homologado nos autos.
Os documentos originais periciados deverão ser entregues à instituição bancária ré, mediante retirada no cartório do juízo, no prazo de 15 dias.
Não há outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 4 de julho de 2024 05:32:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:50
Deferido o pedido de MARCELO DAHER RODRIGUES - CPF: *65.***.*41-20 (PERITO).
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27/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:13
Outras decisões
-
05/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708681-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o laudo pericial ID 193652127.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Sobradinho-DF, 26 de abril de 2024 14:33:02.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de laudo
-
17/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708681-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico que intimei o perito, por telefone, do teor da decisão de id. 19197311.
Aguarde-se a realização da perícia.
Sobradinho-DF, 3 de abril de 2024 18:32:24.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708681-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA, para o dia 05 de abril, sexta-feira, às 10h, a ser realizada no laboratório de perícia, localizado na SHIN QI 14, conjunto 04, casa 03, Lago Norte, Brasília/DF, conforme informado na petição ora juntada.
A parte CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS deverá comparecer ao laboratório de perícia munido dos originais de seus documentos pessoais como: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista e Passaporte, para fornecer material gráfico de seu próprio punho, sob orientação e supervisão pericial.
A parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA deverá disponibilizar, no mesmo dia e horário marcado para coleta (05 de abril, sexta-feira, às 10h), os verões originais e físicas dos documentos questionados: 1) Cédula de Crédito Bancário - ID 168985883; 2) Cédula de Crédito Bancário - ID 168987775; 3) Cédula de Crédito Bancário – ID 168985869; 4) Cédula de Crédito Bancário – ID 1168989111.
Sobradinho-DF, 14 de março de 2024 16:29:05.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
14/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:34
Outras decisões
-
31/01/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708681-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de ID 183380846.
Sobradinho-DF, 11 de janeiro de 2024 22:03:31.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
11/01/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:36
Indeferido o pedido de CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS - CPF: *24.***.*53-00 (REQUERENTE)
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22/11/2023 18:36
Deferido em parte o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REQUERIDO)
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17/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708681-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 18 de agosto de 2023 16:45:31.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
18/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:16
Outras decisões
-
20/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708681-25.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA(CPF:92.***.***/0001-96); Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS ajuíza ação contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA A parte autora informa que a parte ré deduz de seus proventos de aposentadoria valor relativo a parcelas referentes a contrato que não celebrou.
Nega ter recebido valores em sua conta.
Pede, em antecipação de tutela, a suspensão dos descontos realizados em seus proventos.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela por faltar plausibilidade do alegado.
Segundo os documentos anexados aos autos, os descontos foram iniciados em 2019.
A tardia insurgência do autor milita, neste momento processual, contra a alegação de inexistência do contrato.
Além disso, eventual prejuízo do autor poderá ser reparado pelo pedido de repetição de indébito.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
Confiro à decisão força de mandado.
Sobradinho, DF, 17 de julho de 2023 16:07:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/07/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO DELTON FERREIRA ORNELAS - CPF: *24.***.*53-00 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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