TJDFT - 0708382-70.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 16:01
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
24/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:00
Indeferido o pedido de LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *43.***.*98-67 (REU)
-
16/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708382-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 173432057.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte (x) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 15:05:27.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708382-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 30251766) para fins de continuidade do trâmite processual. 12 de setembro de 2023.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
12/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708382-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) a(s) pesquisa(s) realizada(s) no Sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 169790013.
De ordem, com om fundamento na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da liminar e citação.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 14:07:02.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708382-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 17:23:24.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708382-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 13:32:40.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
02/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708382-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: LAURIENE RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 165353383.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 17:15:08.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
17/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:38
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:44
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:53
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:31
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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