TJDFT - 0713611-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Processo: 0713611-90.2022.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, fica intimada a FAZENDA PÚBLICA a efetuar o pagamento da presente RPV, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a estes autos.
Efetuado o depósito, façam-se conclusos para decisão.
CREDOR - ADVOGADO: fundo de aparelhamento da defensoria publica do df - prodef - cnpj: 09.***.***/0001-80 Valor dos honorários sucumbenciais (R$): 835,28 Dedução IR, se houver: (x ) com incidência ( ) sem incidência Contribuição Previdenciária, se houver: Sem Incid.
RRA : Não há Contribuição FGTS: Não há Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM (x ) NÃO Natureza do Crédito: Alimentícia Valor do crédito (líquido) (R$): 835,28 ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP(00.***.***/0001-70); Data do Ajuizamento da ação: 14/03/2022 09:00:41 Cálculos atualizados até: 30/04/2024 Data do Trânsito em Julgado: 20/03/2024 Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 26/06/2024 Informações complementares: (se houver penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, isenção de IR já previamente reconhecida por decisão judicial, etc): Brasília, 27 de junho de 2024. assinado eletronicamente Juiz de Direito -
08/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 10:21
Expedição de Autorização.
-
06/07/2024 10:21
Expedição de Autorização.
-
27/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
10/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713611-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA CELIA LOPES SARMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na decisão proferida, o recuso não foi conhecido e a NOVACAP foi condenada a pagar honorários sucumbenciais.
Certifico ainda que, por ora, promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz ") e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Cabe ressaltar, conforme novo entendimento deste Juízo, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, com pedido de cumprimento de sentença pelo DF, os autos deverão ser conclusos.
Recebido o pedido de cumprimento de sentença do DF, a classe processual deverá ser alterada para "CumSen", ajustados e duplicados os polos da ação e remetidos os autos à Contadoria Judicial.
Sem manifestação do DF, após transcurso de prazo, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização do crédito da parte autora/exequente.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 14:51:39.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
21/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
04/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/10/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 14:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 21:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:43
Outras decisões
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/06/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/07/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/06/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/06/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
14/03/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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