TJDFT - 0733198-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/11/2024 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733198-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA, CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO Compulsando os autos da execução n. 0714050-83.2021.8.07.0001, verifica-se, ao ID 172579579, que foi determinada sua suspensão até 15/11/2023, em razão do acordo entre as partes.
Assim sendo, suspendo o presente feito até a mesma data (15/11/2023), retornando conclusos após a decisão que será proferida nos autos da execução.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:57
Indeferido o pedido de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-76 (EMBARGANTE)
-
02/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733198-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA, CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER EMBARGADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO 1.
Instadas à especificação de provas, a parte embargante pugna pela realização de prova pericial contábil, a fim de apurar o faturamento da embargante e o quantum da dívida (ID 144977044), a fim de demonstrar que os descontos concedidos pelas embargadas não foi suficiente para compensar a brusca queda de faturamento da embargante durante o período da pandemia.
A parte embargada juntou documentos e pugnou pelo julgamento da lide (ID 144497204). 2.
A partir da análise da inicial de ID 135585274, vê-se que o ponto controvertido dos presentes embargos refere-se ao alegado excesso de execução, no importe de R$170.623,08, sob o fundamento de ajuste dos valores durante o período da pandemia, entre os meses de março e julho de 2020, cujos valores devem ser abatidos do crédito vindicado nos autos principais da execução. 3.
Inicialmente, vale registrar que a perícia contábil requerida se limitaria à análise dos cálculos com fulcro no contrato de locação celebrado entre as partes, sem, todavia, adentrar na questão de eventual abusividade das cláusulas contratuais ou de eventual dedução porventura devida e não computada do valor executado.
Isso porque o mérito acerca dos valores devidos e respectivas taxas de correção aplicáveis será objeto da análise judicial a ser realizada no momento da prolação da sentença. 4.
Assim, indefiro a produção da prova pericial contábil requerida, por se tratar de diligência onerosa e dispensável no caso em tela, uma vez que a matéria de que versam estes autos é exclusivamente de direito, verificada por meio de provas documentais, tais como contratos celebrados entre as partes, pelos atos normativos aplicáveis e pelos comprovantes de pagamento porventura apresentados pelas partes demandantes. 5.
Publique-se.
Intimem-se. 6.
Preclusa esta decisão, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:25
Indeferido o pedido de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-76 (EMBARGANTE)
-
10/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/07/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
17/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2022 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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