TJDFT - 0701269-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701269-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GUSTAVO LENCINA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorreu a penhora parcial em conta bancária da parte devedora, no valor de R$ 1,441.09, conforme minuta ao Id 234672580.
A quantia foi transferida para conta a disposição deste Juízo.
Intimada, na forma do art. 854, §2º do CPC, a parte devedora não se manifestou.
No entanto, a Curadoria Especial apresenta impugnação à constrição, por negativa geral.
Rejeito a impugnação apresentada, pois não indicada qualquer razão legal que justifique a desconstituição da constrição.
Ante a rejeição da impugnação, converto a penhora em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2025 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 05:34
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:58
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 06:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:27
Outras decisões
-
26/10/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/10/2023 08:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO LENCINA DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:18
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0701269-43.2023.8.07.0006, proposta por BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12) contra GUSTAVO LENCINA DE CASTRO (CPF: *12.***.*07-32).
E por este Edital CITA: GUSTAVO LENCINA DE CASTRO (CPF: *12.***.*07-32), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 183.930,94 (cento e oitenta e três mil e novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, Ludmylla de Jesus Moura, Servidora Geral, o digitei e eu, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 12/07/2023 13:48.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
13/07/2023 09:58
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:41
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709275-39.2023.8.07.0006
Fabio Geraldo de Melo Junior
Fabio Geraldo de Melo
Advogado: Daniel Nepomuceno Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 21:41
Processo nº 0705695-65.2018.8.07.0009
Joao Guilherme Miclos de Carvalho
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Cynara do Carmo Miclos de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2018 11:54
Processo nº 0733198-46.2022.8.07.0001
Christian Guarisse Neugebauer
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Nelio Zattar de Mello Carneiro Salles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 18:42
Processo nº 0707604-84.2023.8.07.0004
Maria Aparecida de Fatima Rodrigues Alve...
Deivid Mendes de Souza
Advogado: Natanael Roberto da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 00:58
Processo nº 0706501-92.2021.8.07.0010
Camila Aparecida Nunes de Matos
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Camila Aparecida Nunes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 22:48