TJDFT - 0713575-17.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:34
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/04/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação a gratuidade de justiça.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer a celebração de uma sociedade empresária de fato entre as partes em 2012, sendo o autor titular de 33,33% das quotas sociais, bem como para dissolvê-la parcialmente, pela retirada do autor, em 14/01/2022.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Tendo em vista a sucumbência quase absoluta, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
A judicialização da liquidação de sentença a fim de realizar a apuração de haveres do autor deverá ser realizada mediante pedido específico, observada a data da dissolução parcial da sociedade.
Defino como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução (14/01/2022) e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
A apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção da participação no capital social (REsps. 90.046 e 613.629).
A sociedade deverá pagar ao sócio os haveres a serem apurados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da decisão que homologar a liquidação de sentença (art. 1.031, §2º, do CC).
Após o trânsito em julgado, não havendo o pedido para início da fase de apuração de haveres, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO C.ASTRO Juiz de Direito. -
01/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2023 04:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/11/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MICHAEL ISRAEL BARBOSA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCINALDO LOPES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:15
Outras decisões
-
20/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2023 00:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
05/07/2023 14:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL ISRAEL BARBOSA DA SILVA - CPF: *19.***.*47-54 (AUTOR).
-
31/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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