TJDFT - 0732331-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:31
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de EVERTON PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732331-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EVERTON PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA em face de INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167003181).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 11:20:29.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 09:02
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/07/2023 11:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EVERTON PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0732331-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON PAULO OLIVEIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2023 19:21:36. -
16/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/06/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 16:21
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/06/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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