TJDFT - 0713390-15.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:52
Baixa Definitiva
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21/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HERLLON DOS SANTOS SOARES em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:18
Publicado Acórdão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:21
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:29
Conhecido o recurso de HERLLON DOS SANTOS SOARES - CPF: *13.***.*30-63 (RECORRENTE) e não-provido
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15/04/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/03/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0713390-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HERLLON DOS SANTOS SOARES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente e, no mesmo prazo, poderá recolher as guias de custas iniciais e de preparo recursal.
Brasília-DF, 7 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
08/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/03/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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