TJDFT - 0713245-11.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCO FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLA CRIVELLENTE DA NOBREGA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DOS PASSOS SOARES em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CPC.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM PARADIGMA DO STF (TEMA 784).
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC, por estar em conformidade com o paradigma do STF no RE 837.311 (Tema 784).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo STF no RE 837.311, paradigma do Tema 784.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. o acórdão impugnado, após constatar a ausência de uma das hipóteses autorizadoras previstas na orientação firmada no Tema 784, deixou de reconhecer a conversão da expectativa de direito dos agravantes em direito subjetivo à nomeação, com amparo no entendimento firmado pelo STF. 4.
A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista o adequado enquadramento da questão debatida no apelo excepcional àquela descrita no representativo da controvérsia (artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Nego provimento ao agravo interno. -
06/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Conhecido o recurso de ANDERSON DOS PASSOS SOARES - CPF: *42.***.*71-93 (AGRAVANTE), GABRIELLA CRIVELLENTE DA NOBREGA - CPF: *17.***.*30-40 (AGRAVANTE) e RAFAEL FRANCO FERREIRA - CPF: *22.***.*53-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/06/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0713245-11.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: ANDERSON DOS PASSOS SOARES, GABRIELLA CRIVELLENTE DA NÓBREGA, RAFAEL FRANCO FERREIRA AGRAVADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos da Portaria GPR 841, de 17/5/2021.
Inclua-se em pauta.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
12/05/2025 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
12/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
12/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:57
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/03/2025 09:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/02/2025 16:11
Negado seguimento ao recurso
-
12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 11:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
19/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:28
Conhecido o recurso de ANDERSON DOS PASSOS SOARES - CPF: *42.***.*71-93 (APELANTE) e não-provido
-
16/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:44
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2024 16:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/09/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
28/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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