TJDFT - 0713247-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 05:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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17/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713247-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (credor(a) de honorários) em face de MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.782,69.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/12/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:59
Outras decisões
-
29/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:17
Outras decisões
-
05/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:36
Outras decisões
-
23/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:52
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:30
Outras decisões
-
19/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JAIR CAMPOS GALVAO em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:03
Outras decisões
-
13/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:50
Outras decisões
-
12/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:57
Outras decisões
-
28/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:00
Gratuidade da justiça não concedida a MATHEUS LUCAS CORREA BRANCO - CPF: *25.***.*94-17 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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