TJDFT - 0714912-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:45
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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28/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 11:06
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714912-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ SENTENÇA Vê-se no ID 185932649 que as partes entabularam acordo a respeito deste e outros processos, requerendo a sua homologação.
Ocorre que não é viável a homologação.
A parte exequente já é detentora de título executivo extrajudicial, carecendo, portanto, de interesse de agir.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no procedimento executivo, conforme se observa da redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Para a execução, o que há é a previsão de suspensão do processo "durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação" (art. 922 do CPC).
Contudo, observa-se que não foi formulado pedido neste sentido, não podendo este Juízo se mover além do princípio da inércia.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Outrossim, o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Dessa forma, celebrado acordo entre as partes, vê-se que não se faz mais presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Inclusive, nos termos do acordo, que abarca não só este processo como outros, é indicado que seria promovido o imediato pedido de arquivamento da presente execução (item 16, "c").
Pelos motivos expostos, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714912-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ DECISÃO Defiro a renúncia do patrono, Dr.
JOÃO PEDRO OLIVEIRA SILVA, (ID 181851078), sem a necessidade de comprovação de ciência inequívoca ao mandante, uma vez que a parte permanecerá patrocinada nos autos, nos moldes do art. 112, §2º, do CPC.
Procedi, neste ato, com o descadastramento do renunciante.
Tendo em vista que a Assembleia ocorreria dia 14/12 (ID 181803171), fica a parte exequente intimada a dizer sobre a proposta de acordo, devendo apresentar os termos, se for o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Acaso não aceita a proposta de acordo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 171461673.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:21
Deferido o pedido de JOSE GALVAO DINIZ - CPF: *04.***.*78-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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14/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:13
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:25
Outras decisões
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16/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714912-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ DECISÃO Inicialmente, rejeito a impugnação apresentada no ID 165633822 pelo executado, uma vez que apresenta matéria que se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC), não podendo ser discutida na atual fase processual.
Ciente da sentença e acórdão dos embargos à execução no ID 166786001.
A sentença julgou os embargos extinto sem resolução do mérito e o acórdão manteve a decisão.
Prosseguindo, na decisão de ID 150883699 foi determinada a penhora dos seguintes imóveis: a) Imóvel indicado no ID149541153, de matrícula n.º 8703, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja n.º 02, situada no 1º subsolo do Bloco "C" n.º 31, da Quadra 504, do Setor de Edifícios de Utilidades Públicas Norte (SEP/NORTE). b) Imóvel indicado no ID149541155, de matrícula n.º 12.012, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja n.º 06, situada no 1º subsolo do Bloco "C" n.º 31, da Quadra 504, do Setor de Edifícios de Utilidades Públicas Norte (SEP/NORTE). c) Imóvel indicado no ID149541154, de matrícula n.º 12.013, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja n.º 10, situada no 1º subsolo do Bloco "C" n.º 31, da Quadra 504, do Setor de Edifícios de Utilidades Públicas Norte (SEP/NORTE). d) Imóvel indicado no ID149541151, de matrícula n.º 11.351, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja n.º 86, situada no 1º subsolo do Bloco "C" n.º 31, da Quadra 504, do Setor de Edifícios de Utilidades Públicas Norte (SEP/NORTE). e) Imóvel indicado no ID149541152, de matrícula n.º 12.398, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja n.º 90, situada no 1º subsolo do Bloco "C" n.º 31, da Quadra 504, do Setor de Edifícios de Utilidades Públicas Norte (SEP/NORTE).
O executado foi intimado de penhora no ID 150883699 por meio de seu procurador, decisão publicada no dia 07/03/2023 e não apresentou impugnação.
Não há cônjuge ou co-proprietários a serem intimados.
Foi juntada avaliação do imóvel indicado no ID149541153, de matrícula n.º 8703, Loja n.º 02 no ID 152824806 no valor de R$ 278.300,00.
No ID 159428813 foi juntado a avaliação do: imóvel indicado no ID 149541155, de matrícula n.º 12.012, Loja n.º 06 no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais imóvel indicado no ID 149541154, de matrícula n.º 12.013, Loja n.º 10 em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). imóvel indicado no ID 149541151, de matrícula n.º 11.351, Loja n.º 86 R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais) imóvel indicado no ID 149541152, de matrícula n.º 12.398, Loja n.º 90 R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).
As partes foram intimadas da avaliação e apenas o exequente se manifestou no ID 165728472 concordando com os valores.
Posto isso, homologo as avaliações pelos valores acima apontados.
Preclusa essa decisão, retornem os autos conclusos para análise do pedido de leilão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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08/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714912-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE GALVAO DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA GALVAO DINIZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação de ID 165633822 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:50
Outras decisões
-
22/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:30
Outras decisões
-
27/04/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA - CNPJ: 37.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:11
Outras decisões
-
14/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:35
Outras decisões
-
19/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 16:55
Recebidos os autos
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23/08/2022 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:09
Expedição de Alvará.
-
15/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:44
Outras decisões
-
25/05/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2022 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 18/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:02
Outras decisões
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2022 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 13:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:45
Outras decisões
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 07/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 10:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2022 16:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2022 13:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
18/01/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/12/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:40
Desentranhamento
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:32
Outras decisões
-
03/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANNA em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 17:05
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
19/12/2020 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE GALVAO DINIZ em 02/10/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 12:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 21:48
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 19:04
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2020 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:18
Publicado Intimação em 28/05/2020.
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27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 13:21
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2020 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2020 19:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/05/2020 09:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
22/05/2020 14:35
Declarada incompetência
-
21/05/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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21/05/2020 11:31
Recebidos os autos
-
20/05/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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