TJDFT - 0713273-76.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:09
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de IRILDA ARAUJO DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado (R$ 200.000,00), na forma do art. 85 do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade deferida. -
27/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/06/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IRILDA ARAUJO DO NASCIMENTO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:39
Outras decisões
-
05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/04/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 186089564.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de IRILDA ARAUJO DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:03
Outras decisões
-
11/12/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/12/2023 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/11/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/11/2023 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:47
Declarada incompetência
-
14/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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