TJDFT - 0713243-41.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:09
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA XIMENES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de NAYARA CONCEICAO DE JESUS SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA DIAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANDREI BEZERRA ALENCAR em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JHONY BISPO DOS SANTOS SANTIAGO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA LUNA MOTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA NEVES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito administrativo e constitucional.
Agravos internos.
Recursos extraordinários.
Tema 784 do STF.
Concurso Público.
Direito à nomeação foram do número de vagas.
Recursos não providos.
I.
Caso em exame 1.
Agravos internos interpostos contra decisões desta Presidência, que negaram seguimento a recursos extraordinários.
Os agravantes sustentam que houve preterição arbitrária e imotivada, diante da desistência de candidatos melhor classificados e da existência de vagas não preenchidas, requerendo o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público possuem direito subjetivo à nomeação, diante da alegação de surgimento de novas vagas e da desistência de candidatos melhor classificados, sob o fundamento de preterição arbitrária e necessidade da Administração.
III.
Razões de decidir 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311 (Tema 784), firmou entendimento de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não gera, por si só, direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas, exceto em hipóteses excepcionais de preterição arbitrária e imotivada, o que não ocorreu no caso concreto. 4.
Os agravantes foram classificados além da 2.000ª colocação, enquanto o edital previa 448 vagas, sem cadastro de reserva, não sendo possível, mesmo com desistências e exclusões, alcançar a sua classificação dentro do número de vagas. 5.
O desligamento de candidatos do Curso de Formação não se equipara a vacância definitiva de cargos, sendo ato administrativo interno necessário à organização da corporação, sem implicar direito automático à nomeação de suplentes. 6.
A decisão agravada encontra-se em conformidade com o acórdão recorrido, o qual aplicou corretamente o entendimento do STF, não sendo cabível o reexame de mérito nesta via recursal.
IV.
Dispositivo 7.
Recursos conhecidos e não providos. -
18/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:07
Conhecido o recurso de ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES - CPF: *43.***.*86-44 (AGRAVANTE), BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA - CPF: *38.***.*79-66 (AGRAVANTE), HENRIQUE MOREIRA NEVES - CPF: *31.***.*85-01 (AGRAVANTE), JESSICA LUNA MOTA - CPF: *41.***.*53-57 (AGRAVA
-
18/07/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 18:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/06/2025 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 07:48
Recebidos os autos
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0713243-41.2023.8.07.0018 AGRAVANTES: ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES, BRUNA URUENA LOPES DE SOUZA, HENRIQUE MOREIRA NEVES, JÉSSICA LUNA MOTA, JHONY BISPO DOS SANTOS SANTIAGO, JOSÉ ANDREI BEZERRA ALENCAR, MATEUS DE OLIVEIRA DIAS, NAYARA CONCEIÇÃO DE JESUS SILVA, PATRÍCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA XIMENES, PRISCILA RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Admito os agravos internos, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos da Portaria GPR 841, de 17/5/2021.
Inclua-se em pauta.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
23/06/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
23/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:19
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:34
Negado seguimento ao recurso
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/05/2025 16:34
Negado seguimento ao recurso
-
06/05/2025 13:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
11/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 20:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
18/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:09
Conhecido o recurso de ALLYSON EVELIN REZENDE LOPES - CPF: *43.***.*86-44 (APELANTE) e provido em parte
-
12/02/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 11:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/12/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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