TJDFT - 0713119-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713119-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, IRIS LUIZA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por TEX COURIER S.A. contra E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, IRIS LUIZA DE SOUZA LIMA, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo e pediram a suspensão do feito, conforme termo de ID n. 190436640, apresentado pela parte exequente e assinado pela parte executada. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, que passa a valer como título executivo. 4.
Determino a suspensão do feito até a satisfação do débito (10/01/2025), nos termos do artigo 922 do CPC. 5.
Transcorrido do prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
21/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:27
Deferido o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713119-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEX COURIER S.A.
EXECUTADO: E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para habilitação da interessada IRIS LUIZA DE SOUZA LIMA, ainda que devidamente intimada ao ID 183711921.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a EXEQUENTE: TEX COURIER S.A., em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 921, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:00:22.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/01/2024 18:02
Decorrido prazo de IRIS LUIZA DE SOUZA LIMA - CPF: *98.***.*22-04 (INTERESSADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de IRIS LUIZA DE SOUZA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 06:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:40
Outras decisões
-
18/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:52
Deferido o pedido de TEX COURIER S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:34
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
08/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de TEX COURIER S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2022 17:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de E4WS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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