TJDFT - 0713202-09.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões EXTINGO O PROCESSO, acolhendo as razões dos embargos à monitória, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta da requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi lhe deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
07/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/10/2024 10:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:04
Outras decisões
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24/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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14/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:31
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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23/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 23:56
Recebidos os autos
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22/04/2023 23:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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01/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de I. A. S. S. DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 15:59
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 15:07
Recebidos os autos
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02/03/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2021 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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14/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
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16/12/2020 18:31
Recebidos os autos
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16/12/2020 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/11/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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