TJDFT - 0713104-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:42
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/05/2024 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713104-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ULISSES SCHWARZ VIANA, PAOLA AIRES CORREA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais foi expedida ao ID n. 186877408.
Prossiga-se com a expedição do Precatório, conforme cálculos da Contadoria Judicial n. 191373220, no valor total de R$ 57.411,10, com destaque de 20% a título de honorários contratuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 13:20:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:10
Outras decisões
-
10/05/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713104-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ULISSES SCHWARZ VIANA, PAOLA AIRES CORREA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 1 de abril de 2024 09:27:35.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
01/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de PAOLA AIRES CORREA LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ULISSES SCHWARZ VIANA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de PAOLA AIRES CORREA LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ULISSES SCHWARZ VIANA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/05/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713076-56.2020.8.07.0009
Edmilso da Silva Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Flavio Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2020 10:41
Processo nº 0713099-61.2023.8.07.0020
Alvaro Mota Santana
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Suellen Pereira Cosmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2023 16:53
Processo nº 0713202-09.2020.8.07.0009
I. A. S. S. Distribuidora e Logistica Lt...
Sic Comercial de Alimentos Eireli
Advogado: Ana Paula Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2020 16:19
Processo nº 0713177-95.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Jvc Industria Comercio Atacado Logistica...
Advogado: Vitor Dias Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 17:45
Processo nº 0713185-08.2018.8.07.0020
Ismael Batista de Faria
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Saulo Santos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2018 18:58