TJDFT - 0713183-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:15
Deferido o pedido de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES - CPF: *29.***.*49-15 (EXEQUENTE).
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11/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713183-68.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025 23:00:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:38
Outras decisões
-
14/07/2025 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2025 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:31
Outras decisões
-
30/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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27/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713183-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Obrigação de fazer Ao DISTRITO FEDERAL para que cumpra a obrigação de fazer, consistente na imediata suspensão dos descontos referentes ao imposto de renda incidente sobre os seus proventos da exequente, uma vez que reconhecida a isenção, em estrita observância ao título judicial transitado em julgado, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias.
Obrigação de pagar Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:29:51.
Assinado digitalmente, nesta data. -
25/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:44
Outras decisões
-
25/04/2025 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 04:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:54
Deferido o pedido de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES - CPF: *29.***.*49-15 (AUTOR).
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07/04/2025 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 04:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Outras decisões
-
03/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 11:46
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:34
Outras decisões
-
04/04/2024 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PRATES LAFETA BORGES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:24
Outras decisões
-
15/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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