TJDFT - 0713187-35.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713187-35.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MATILDES MATOS DOS SANTOS RECONVINTE: OTACIANA MENDES DA SILVA TELES REU: OTACIANA MENDES DA SILVA TELES RECONVINDO: MATILDES MATOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte reconvinte registrou ciência da sentença de ID 208573175 em 04/09/2024 00:00:00.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte reconvinte de ID 211777793.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte reconvinda INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 3 de outubro de 2024 09:33:18.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
03/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATILDES MATOS DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:41
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS para determinar a reintegração da autora na posse do veículo PRISMA 2008/2009, Placa JHQ9379, devidamente especificado nos autos, devendo a parte ré restituir o automóvel à autora no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Considerando a sucumbência recíproca, arcarão as partes, na mesma proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa na ação principal, conforme art. 85, §2º e art. 86, CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL.
Em razão da sucumbência na ação reconvencional, condeno a parte reconvinte no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85,§2º, CPC.
Suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:45
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/07/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713187-35.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDES MATOS DOS SANTOS RECONVINTE: OTACIANA MENDES DA SILVA TELES REU: OTACIANA MENDES DA SILVA TELES RECONVINDO: MATILDES MATOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
08/07/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/07/2024 23:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713187-35.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MATILDES MATOS DOS SANTOS RECONVINTE: ALTACIANA MENDES DA SILVA REU: ALTACIANA MENDES DA SILVA RECONVINDO: MATILDES MATOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou contestação à reconvenção TEMPESTIVAMENTE (ID 191227216 ).
De ordem, ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Samambaia - DF, 05/04/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
05/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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22/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:45
Outras decisões
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15/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 23:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 23:36
Outras decisões
-
25/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/09/2023 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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25/08/2023 20:49
Recebidos os autos
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25/08/2023 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 20:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/08/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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