TJDFT - 0713137-49.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713137-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA KETLEN SOUZA DA SILVA EXECUTADO: JORGE LUIZ CRUZ SOUZA SENTENÇA BIANCA KETLEN SOUZA DA SILVA promoveu cumprimento de sentença em face de JORGE LUIZ CRUZ SOUZA, em que, com depósito de R$ 5.559,63 ao ID 236716182, a exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (ID 236845809).
Em relação à reserva de honorários, o terceiro interessado alega que participou do processo na fase de conhecimento juntamente com a credor, portanto faria jus a 50% do valor exigido por ela.
Em resposta (ID 236845809), a credora destacou que requereu o cumprimento de sentença somente de 50% do valor do honorários, não havendo falar em "invasão" dos honorários do terceiro interessado.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido do terceiro interessado ao ID 234618760.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 5.559,63 ao ID 236716182) em favor da credora para a conta bancária indicada no petitório de id 236845809.
Esclareço à credora que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:39
Outras decisões
-
28/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ICARO PARENTE LOPES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CRUZ SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 15:45
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
06/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
24/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2023 12:10
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/01/2023 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2022 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/12/2022 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 13:48
Juntada de ata
-
18/12/2022 00:06
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2022 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 23:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 23:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:08
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/07/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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