TJDFT - 0712994-03.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-03.2021.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DIVA GUIMARAES PORTO, HAROLDO DA SILVA PORTO REU: REGINA KELLY DE JESUS ALVES CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 23:16:48.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
05/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 18:53
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA PORTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DIVA GUIMARAES PORTO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712994-03.2021.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DIVA GUIMARAES PORTO, HAROLDO DA SILVA PORTO REU: REGINA KELLY DE JESUS ALVES SENTENÇA Em ID 219543521 a parte executada alegou ter firmado acordo com o patrono acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais, apresentando comprovante de pagamento em ID 221651781.
Intimada a se manifestar acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito (ID 222133582), a parte exequente quedou-se inerte, razão pela qual se presume a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DIVA GUIMARAES PORTO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA PORTO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DIVA GUIMARAES PORTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA KELLY DE JESUS ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712994-03.2021.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DIVA GUIMARAES PORTO, HAROLDO DA SILVA PORTO REU: REGINA KELLY DE JESUS ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se Conclusão.
Planaltina-DF, 26 de setembro de 2024 16:54:14.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
26/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
26/10/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de DIVA GUIMARAES PORTO em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2022 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
25/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DIVA GUIMARAES PORTO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA PORTO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de REGINA KELLY DE JESUS ALVES em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 07:19
Recebidos os autos
-
09/04/2022 07:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 21:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/02/2022 21:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/02/2022 20:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/02/2022 20:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/01/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2022 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2021 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2021 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:24
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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