TJDFT - 0713055-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FLORILENE LUCENA MELO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 06:51
Expedição de Termo.
-
19/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713055-76.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA DALVA PAIM EXECUTADO: RIVANE LUCENA MELO PEDRA, ESTEVAO LUCENA MELO, PAULO LUCENA MELO, FLORILENE LUCENA MELO DESPACHO Ao Cartório, para expedir o formal de partilha, nos termos da sentença (Id. 175219108).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
17/07/2024 07:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713055-76.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
03/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
02/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/06/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0713055-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, intime-se a parte exequente para , no prazo de 05 (cinco) dias: I. esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito.
Advirta-se, desde logo, que o silêncio da parte importará extinção pelo pagamento; II. manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, devendo indicar bens da parte executada à penhora e apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
28/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:19
Outras decisões
-
08/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:17
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:20
Outras decisões
-
18/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSANA DALVA PAIM em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FLORILENE LUCENA MELO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 07:44
Outras decisões
-
20/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 10:22
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 07:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
25/04/2023 11:23
Deferido o pedido de FLORILENE LUCENA MELO - CPF: *68.***.*42-34 (INVENTARIANTE).
-
30/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:20
Outras decisões
-
08/03/2023 19:20
Indeferido o pedido de FLORILENE LUCENA MELO - CPF: *68.***.*42-34 (INVENTARIANTE)
-
01/03/2023 17:27
Juntada de termo
-
01/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/01/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:59
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
17/11/2022 08:13
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:13
Outras decisões
-
17/11/2022 08:13
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSANA DALVA PAIM em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:10
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 07:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 07:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/09/2022 07:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/08/2022 10:32
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:32
Outras decisões
-
10/08/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/08/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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