TJDFT - 0713021-52.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713021-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA REQUERIDO: HERON MARINHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713021-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA REQUERIDO: HERON MARINHO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Recurso inominado interposto pelo requerente em ID-218883644.
Intime-se o recorrido, ora réu, para, caso queira, oferte resposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
03/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/11/2024 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713021-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA REQUERIDO: HERON MARINHO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ante o teor da manifestação de ID-212576159, e por economia processual, DEFIRO a juntada das provas produzidas no processo criminal nº 0700599-45.2022.8.07.0004 envolvendo as partes (ID-211074095), pois produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Dê-se vista ao requerido para que se manifeste, requerendo o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:33
Deferido o pedido de DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA - CPF: *57.***.*12-35 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2024 03:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713021-52.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA REQUERIDO: HERON MARINHO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Determino o levantamente da suspensão em razão do julgamento do feito criminal.
Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
18/09/2024 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:37
Outras decisões
-
16/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
30/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:10
Deferido o pedido de DEMOSTENES DE FREITAS DA ROCHA - CPF: *57.***.*12-35 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de HERON MARINHO DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 20:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/02/2023 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2023 00:09
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2023 22:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2022 23:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/11/2022 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713005-47.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Rosemeire Almeida da Silva
Advogado: Fernando Jose Longo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2021 18:27
Processo nº 0713000-34.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Hugo Guimaraes Costa
Advogado: Katia Goncalves de Souza Ellery
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2022 04:37
Processo nº 0713028-35.2018.8.07.0020
Thr Odontologia LTDA
Tiago Soares Tavares
Advogado: Rubens Curcino Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2018 14:26
Processo nº 0713004-06.2019.8.07.0009
Regina Rocha Gomes
Irani Castorina Linhares
Advogado: Bruno Braz Sandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 16:10
Processo nº 0713018-97.2022.8.07.0004
Francisco Loiola da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:01