TJDFT - 0713006-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO em 12/05/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713006-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DE ANDRADE MACHADO EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 829.980,43 (oitocentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:37
Deferido o pedido de RICARDO DE ANDRADE MACHADO - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:51
Deferido o pedido de RICARDO DE ANDRADE MACHADO - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE MACHADO em 09/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
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24/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE MACHADO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
11/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/07/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE MACHADO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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24/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 08:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE MACHADO em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2023 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:03
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:23
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE MACHADO em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RICARDO DE ANDRADE MACHADO em 30/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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