TJDFT - 0712901-06.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 21:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE MOURA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:33
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/11/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:22
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0712901-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JOSE PINTO DE MOURA CERTIDÃO De ordem da Meritíssima Juíza, nos temos decisão ID.198313398, fica a parte autora intimada para promover o andamento da demanda, no prazo de 05 dias, e informar em que pé está a penhora deferida no id.
Num. 195268387 - Pág. 1. -
01/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712901-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JOSE PINTO DE MOURA DESPACHO Diante da petição de id.
Num. 198143406 - Pág. 1, aguarde-se o prazo de 30 dias.
Após, intime-se o autor para promover o andamento da demanda, no prazo de 05 dias, e informar em que pé está a penhora deferida no id.
Num. 195268387 - Pág. 1.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712901-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JOSE PINTO DE MOURA DESPACHO Junte a exequente a respectiva comprovação do alegado ao ID 194766365.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:48
Outras decisões
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712901-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JOSE PINTO DE MOURA DECISÃO No presente cumprimento de sentença foram realizadas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, em 04.03.2024, que retornaram negativas (Id. 188689371).
Houve tentativa de penhora de bens móveis, em 01.04.2024, que também retornou infrutífera (Id. 191663349).
Intimada a indicar bens passíveis de penhora, a exequente requereu diversas diligências e pesquisas por meio de variados sistemas (Id. 191882402), quais sejam: e-CAC, INFOJUD, ERIDF, ARISP, INFOSEG, SIEL, CNIB, CCS, protesto, BNDT.
Também requereu expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à Receita Federal e, ainda, a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.
DECIDO. 1) Indefiro pesquisas por meio do ARISP e BNDT, pois não são conveniados a este Juízo, e não trazem qualquer efeito prático.
O BNDT é um banco de dados organizado e mantido pela Justiça do Trabalho para viabilizar a expedição da CNDT, a partir de informações necessárias à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que se encontram devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva, e que, portanto, não se presta à localização de bens. 2) O portal e-CAC permite acesso ao sistema INFOJUD (Receita Federal), o qual somente será consultado quando esgotados meios menos gravosos. 3) Com relação à CNIB, esta Central não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores.
As informações constantes no seu banco de dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa à CNIB. 4) No que tange ao pedido de consulta de imóveis – sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br. 5) Indefiro pesquisas INFOSEG e SIEL, pois são sistemas que não indicam bens. 6) Indefiro a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, vez que são medidas sem nenhuma efetividade para localização de bens passíveis de penhora. 2)
Por outro lado, em face de pedido expresso da credora, expeça-se a certidão prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 517, do CPC, e inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC. 3) Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712901-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JOSE PINTO DE MOURA DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712901-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: JOSE PINTO DE MOURA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 20 de fevereiro de 2024, às 14:40:08.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
22/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 14:31
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE MOURA - CPF: *39.***.*92-00 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE MOURA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:12
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (AUTOR) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
08/05/2023 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
31/01/2023 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 00:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 14:11
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:16
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2022 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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