TJDFT - 0712807-92.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BARBOSA CAMPOS ADVOGADOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS VALE em 03/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de ID n. 232867222 efetivado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Determino ainda a transferência dos valores bloqueados no ID n. 230218527 (R$ 5.106,52), via SISBAJUD, em favor do réu, RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA, que deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
08/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:39
Homologada a Transação
-
06/05/2025 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BARBOSA CAMPOS ADVOGADOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS VALE em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS VALE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712807-92.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MARTINS VALE, BARBOSA CAMPOS ADVOGADOS EXECUTADO: RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA, ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JFG7378 e HRF7085, em nome do executado Raimundo.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora.
Caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s), fica o exequente como depositário fiel do(s) bem/bens ora penhorado(s), nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do(s) bem/bens às expensas do credor.
Caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s) ou não seja(m) suficiente(s) para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes ao devedor, conforme o entendimento deste Juízo.
Retornando o mandado sem cumprimento, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejúizo, aguarde-se o prazo de id. 230476986.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2025 14:04:09.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
02/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 07:37
Recebidos os autos
-
01/12/2024 07:37
Outras decisões
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:37
Outras decisões
-
26/11/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 19:09
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 20:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:39
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2022 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2022 23:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/10/2022 22:14
Juntada de Petição de razões finais
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 14/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
29/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
18/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:21
Outras decisões
-
18/08/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 23:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
30/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 08:34
Recebidos os autos
-
14/04/2022 08:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2022 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
16/01/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:21
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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