TJDFT - 0722820-30.2019.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/06/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:19
Declarada decadência ou prescrição
-
10/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 231849022, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/04/2025 20:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:05
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:01
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 22:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:59
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:15
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:44
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 21/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:28
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE), PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS - CPF: *36.***.*13-10 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:35
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:00
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO DECISÃO Indefiro nova consulta no Banco de Diligências, tendo em vista que já realizada, contudo, sem novos endereços, conforme indicado na decisão de ID. 211291499 Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:39
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Processo:0722820-30.2019.8.07.0003 Autor: SIRLEY HONORIO MEDEIROS e outros Réu: JOLEU GOMES BRITO CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - " Certifico que: em consulta ao ao SNIPER foi localizado o endereço - QNP 13 CONJUNTO D CASA 13 - CEILÂNDIA NORTE-DF, CEP 72241-304, já diligenciado nestes autos, ID. 107366686.
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.". 18/09/2024 13:16 -
18/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:48
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO DECISÃO Indefiro o pedido de id. 209260667, uma vez que o local indicado já foi diligenciado, sem êxito, por oficial de justiça (id. 207927478).
Com efeito, concedo o prazo de 5 dias para que a parte exequente indique medidas para a satisfação do crédito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 3 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:47
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço QUADRA 109, CONJUNTO A, LOTE 60, SETOR 10, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, no dia 13/08/2024, às 09h48, onde e quando DEIXEI de PROCEDER à PENHORA determinada, tendo em vista que não havia qualquer morador no local.
No endereço há o condomínio fechado Milennium XI, com 08 unidades residenciais, sem portaria e sem interfone; ninguém atende aos chamados; não foi possível sequer o acesso ao APTO 102.
Diante das circunstâncias acima e da inexistência de telefone para contato, não foi possível localizar a parte requerida. -
21/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 14:21:39. -
24/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:51
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:03
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:59
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Processo:0722820-30.2019.8.07.0003 Autor: SIRLEY HONORIO MEDEIROS e outros Réu: JOLEU GOMES BRITO CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - "Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS. ". 2 - " Ademais, parte exequente deverá indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. ". 29/04/2024 14:10 -
29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:38
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:56
Indeferido o pedido de JOLEU GOMES BRITO - CPF: *77.***.*85-49 (EXECUTADO)
-
20/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/03/2024 12:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:29
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:54
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 02:45
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 22:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:51
Deferido o pedido de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS - CPF: *36.***.*13-10 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:25
Deferido em parte o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:11
Indeferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:32
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:32
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD, não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada.
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículo registrado em seu nome, esse possui outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 26 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:13
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:51
Deferido o pedido de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS - CPF: *36.***.*13-10 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, em 26/08/2023 às 09:32, dirigime à RUA 5, MÓDULO 8, LOTE 13, CONDOMÍNIO PRIVÊ LUCENA RORIZ, CEILÂNDIADF, e nesse lote há estabelecido as lojas: "Varejão Capital" e a Padaria: "Nosso Pão", em ambos locais, o executado, JOLEU GOMES BRITO, é desconhecido, conforme informação de Francisco, funcionário do varejão, e de Ilma proprietária da Padaria.
Por essas razões DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA ORDENADA. -
29/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a parte exequente não indicou bens específicos conforme solicitado, bem como não informou eventual impossibilidade.
Ademais, o documento de ID. 166722740 com diversos endereços, inclusive alguns incompletos, revela o desconhecimento da localização exata da parte executada.
Saliento que a expedição de diversos mandados de penhora a todos os endereços informados não é possível, tendo em vista que não observa os princípios da celeridade e da economia processual dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95).
Além disso, é ônus da parte exequente informar o endereço da parte executada.
Assim, intime-se a parte exequente para: 1) se possível, indicar bens à penhora de forma específica, nos termos do artigo 524, inciso VII, do CPC; e 2) informar o atual endereço da parte executada de forma completa e específica.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após a manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada, em relação aos bens indicados pela parte exequente, bem como de outros tantos necessários para satisfação do crédito, devendo o oficial de justiça cumprir a diligência com atenção ao exposto no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:37
Deferido em parte o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722820-30.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEY HONORIO MEDEIROS, PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS EXECUTADO: JOLEU GOMES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, se possível, indicar bens à penhora de forma específica, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Ademais, deverá informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após a manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada, em relação aos bens indicados pela parte exequente, bem como de outros tantos necessários para satisfação do crédito, devendo o oficial de justiça cumprir a diligência com atenção ao exposto no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 11 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:26
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:05
Deferido o pedido de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS - CPF: *36.***.*13-10 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/06/2023 11:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 23:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:39
Deferido o pedido de SIRLEY HONORIO MEDEIROS - CPF: *06.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/06/2023 17:34
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 19:40
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 21:24
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:33
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/05/2022 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:52
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 22:50
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 11:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:00
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 06:09
Recebidos os autos
-
15/03/2022 06:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
14/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 20:18
Recebidos os autos
-
07/01/2022 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/01/2022 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 20:21
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:15
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
07/07/2021 06:13
Recebidos os autos
-
07/07/2021 06:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
01/03/2021 23:24
Recebidos os autos
-
01/03/2021 23:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/02/2021 12:46
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/02/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 19:27
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
29/01/2021 10:11
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/01/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
05/01/2021 11:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
26/11/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 23:08
Recebidos os autos
-
19/10/2020 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/10/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2020 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 14:07
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/07/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:25
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/07/2020 12:16
Recebidos os autos
-
06/07/2020 21:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/07/2020 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/07/2020 10:39
Recebidos os autos
-
06/07/2020 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 01/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 19:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/05/2020 15:00
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2020 13:52
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2020 13:52
Transitado em Julgado em 11/05/2020
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA MEDEIROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOLEU GOMES BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SIRLEY HONORIO MEDEIROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:08
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:08
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2020 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/02/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 12:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/02/2020 12:11
Audiência Conciliação realizada - 14/02/2020 11:10
-
13/02/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
21/01/2020 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2020 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:03
Audiência conciliação designada - 14/02/2020 11:10
-
02/12/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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