TJDFT - 0712729-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 05:56
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712729-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO DOS ANJOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Noticia o credor MARCELO ARAUJO DOS ANJOS, conforme petição de id. 208127481, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que o credor, conforme petição de id. 208127481, retificou os dados da conta para a qual postula a transferência da quantia a que faz jus, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor MARCELO ARAUJO DOS ANJOS, CPF nº *64.***.*37-78, de R$ 5.893,24 (cinco mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250157096, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nu Pagamentos S.A (260) de nº 54165924-4, agência 0001, de titularidade do Advogado José Valério Júnior, CPF nº *31.***.*00-06 (id. 121427742).
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712729-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO DOS ANJOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte Exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:27:48.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
20/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712729-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO ARAUJO DOS ANJOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de ids. 205690181 e 205690183, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo devedor Banco de Brasília S/A, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 206892144; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor MARCELO ARAUJO DOS ANJOS, CPF nº *64.***.*37-78, de R$ 5.893,24 (cinco mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250157096 (id. 207050503), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Iugu Instituição de Pagamento S.A (401) de nº 2289940-0, agência 0002, de titularidade do Advogado José Valério Júnior, CPF nº *31.***.*00-06 (id. 121427742).
Sem prejuízo, manifeste-se o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
12/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:01
Deferido o pedido de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS - CPF: *64.***.*37-78 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:42
Outras decisões
-
11/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
23/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:07
Indeferido o pedido de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS - CPF: *64.***.*37-78 (AUTOR)
-
20/04/2023 19:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/12/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2022 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 13:57
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:11
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO DOS ANJOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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