TJDFT - 0712785-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:17
Outras decisões
-
18/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/02/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 19:02
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712785-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme penhora de ID 205713382, tendo o executado concordado com a penhora realizada, ID 207840683, e o valor já sido transferido para o exequente, IDs 208947656, 208946992, 208946993 e 208947771.
O credor anuiu com o valor penhorado e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Custas finais pelo executado.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio será interpretado como quitação do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712785-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da realização da penhora: O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o valor bloqueado não mais seja suficiente para o pagamento integral do débito (em caso de concordância com a penhora) ou, ainda, acabarão por fazer com que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Há, portanto, a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 854, §5º do CPC, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Executado com advogado: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, inclusive para fins do disposto nos §§2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Executado sem advogado: Promova-se a respectiva intimação pessoal.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR.
Prazo para manifestação: Observem, ainda, que o prazo para manifestação é de 15 dias, em relação às matérias indicadas no artigo 525, §11º do CPC (em caso de cumprimento de sentença) ou no artigo 917, §1º do CPC (em caso de execução).
Manifestação do exequente: O exequente deverá, desde já, independentemente da apresentação de impugnação à penhora, informar se o valor penhorado possibilita a extinção pelo pagamento, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência.
Caso aponte a existência de débito remanescente, deverá trazer planilha discriminada, já com o abatimento do valor penhorado.
Em caso de ausência de impugnação à penhora, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência em favor do exequente, desde que ausente qualquer penhora no rosto dos autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:18
Deferido o pedido de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU).
-
29/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:33
Outras decisões
-
30/05/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:55
Outras decisões
-
05/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:31
Outras decisões
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:24
Outras decisões
-
22/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:11
Outras decisões
-
04/12/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:58
Outras decisões
-
07/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:40
Outras decisões
-
25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:26
Outras decisões
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/06/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2022 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:00
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:00
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:30
Outras decisões
-
26/07/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:56
Outras decisões
-
11/07/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DANILO DINIZ ALMEIDA DA COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:08
Outras decisões
-
16/05/2022 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:11
Outras decisões
-
06/05/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:11
Outras decisões
-
28/04/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/04/2022 15:37
Outras decisões
-
20/04/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 00:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/04/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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