TJDFT - 0712831-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712831-64.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA HOLANDA LEITE EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 17:15:41.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/10/2024 09:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIANA HOLANDA LEITE em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LIANA HOLANDA LEITE em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712831-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA HOLANDA LEITE EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 10.034,44, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 212239569), para conta de titularidade da advogada da parte autora, conforme autoriza a procuração de ID 153518602: Helena Gualberto Barroso Guiss, CPF *20.***.*34-29, Banco do Brasil, agência 3273-5, conta corrente 33.830-3.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:59:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712831-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA HOLANDA LEITE EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 10.034,44, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 212239569), para conta de titularidade da advogada da parte autora, conforme autoriza a procuração de ID 153518602: Helena Gualberto Barroso Guiss, CPF *20.***.*34-29, Banco do Brasil, agência 3273-5, conta corrente 33.830-3.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:59:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712831-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIANA HOLANDA LEITE EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:16:39.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
25/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:59
Deferido o pedido de LIANA HOLANDA LEITE - CPF: *68.***.*05-72 (AUTOR).
-
03/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LIANA HOLANDA LEITE em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 13:24
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
09/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de LIANA HOLANDA LEITE em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:53
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
04/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LIANA HOLANDA LEITE em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:53
Outras decisões
-
04/07/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2023 16:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:40
Outras decisões
-
19/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 23:00
Juntada de intimação
-
10/04/2023 22:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:03
Deferido o pedido de LIANA HOLANDA LEITE - CPF: *68.***.*05-72 (AUTOR).
-
10/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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