TJDFT - 0712763-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712763-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, conforme manifestação de ID nº 186515419.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:56
Outras decisões
-
31/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712763-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Intime-se a parte requerida MAGAZINE LUIZA S/A para se manifestar sobre a petição juntada no ID nº 179989252 e o comprovante de pagamento juntado no ID nº 179989255, sob pena de anuência tácita.
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão, momento em que analisarei os pedidos solicitados pela parte autora E.
S.
D.
J. no ID nº 179989252 e nº 180589359.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:37
Outras decisões
-
26/01/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:17
Outras decisões
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:24
Outras decisões
-
16/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 15:49
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/09/2023 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:17
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712763-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de Secretaria para providências.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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