TJDFT - 0712810-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:42
Deferido o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE), CONFAB MONTAGENS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
11/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:09
Outras decisões
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:48
Outras decisões
-
29/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
27/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:13
Deferido em parte o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0001-90 (INTERESSADO), CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE), CONFAB MONTAGENS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de IDs 238583155/238583157. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/06/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:45
Deferido em parte o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE), CONFAB MONTAGENS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONFAB MONTAGENS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2025 10:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:12
Deferido em parte o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao documento ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:45:38.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
14/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:00
Outras decisões
-
27/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a diligência de busca e apreensão de documentos enviado para a empresa ré no endereço SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, II E III, 1º A 16º ANDAR-SALA 101 A 1601 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70040-912, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça de ID 226192701.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, se o caso, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta da consulta SISBAJUD, cujo prazo de encerramento está previsto para o dia 03/03/2025.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 16:56:11.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
17/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CONFAB MONTAGENS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Decerto, o pleito autoral de inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes encontra amparo legal (artigo 782, §3º, do CPC). 2.
Por outro lado, também é certo que o Banco do Brasil é instituição financeira inequivocamente solvente, daí inferindo-se que o resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD derivou de temporária inconsistência sistêmica. 3.
Nessa toada, reputo precipitado o acolhimento desse pleito, sobretudo porque destinado à satisfação de medida coercitiva indireta, e não propriamente da obrigação principal. 4.
Deste modo, melhor analisando os autos e considerando a possibilidade de reiteração das pesquisas SISBAJUD após o fim do recesso forense, torno sem efeito o item 8 da decisão de ID 220396259. 5.
Registre-se, ainda, a ausência de prejuízo à parte exequente, pois determinada a expedição do mandado de busca e apreensão postulado. 6.
Aguarde-se a devolução dos mandados. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
11/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE), CONFAB MONTAGENS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:07
Deferido o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE), CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE), CONFAB MONTAGENS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:56
Outras decisões
-
07/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
07/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 213771440, requereu a aplicação da majoração da multa imposta ou a realização de busca e apreensão dos documentos e informações postuladas na presente ação. 2.
Nos termos da Sentença de ID 164309992, existe distinguishing do caso em comento em relação ao entendimento do STJ no sentido de que a busca e apreensão ou outra medida coercitiva deva preceder a fixação de astreintes, ante a inércia do réu em exibir a documentação solicitada representando inegável resistência à pretensão autoral, a atribuir caráter litigioso à causa e a amparar a sua condenação em astreintes. 3.
Assim, no presente caso, não se vislumbrando medida coercitiva mais adequada, pois o banco réu foi intimado nestes autos a exibir a documentação em análise, quedando-se inerte, foi determinado o arbitramento de astreintes. 4.
Ademais, a Decisão de ID 209997595 majorou a multa diária cominada no decisium ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a qual reverterá em favor do exequente. 5.
Assim, intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, determinada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento da multa arbitrada no valor de R$ 60.000,00. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
11/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:49
Outras decisões
-
08/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, tendo em vista preclusão da r. decisão de ID 209997595, intime-se a parte exequente para dar andamento no feito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:35:32.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Conforme informado pelo Banco de Brasília ao ID 210228764, o depósito judicial de ID 191398894 foi vinculado ao processo n. 0704347-26.2024.8.07.0001, o qual foi extinto, em virtude do mesmo pedido de cumprimento de sentença nestes autos. 2.
Assim, confiro a esta decisão força de ofício, para determinar ao BANCO DE BRASÍLIA – BRB, que transfira o valor de R$ 31.213,33 (trinta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e três centavos), com acréscimos legais, depositado em conta judicial vinculada ao processo nº 0704347-26.2024.8.07.0001, para uma conta judicial vinculada ao presente feito. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected] e, ressalto que o horário de funcionamento desta serventia é de 12 às 19 horas. 4.
Com a confirmação da transferência, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 31.213,33 (trinta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e três centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 191398894 , em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 208604350: Banco: CITIBANK (745); Agência: 0001; Conta Corrente: 711292; titular: Confab Industrial S.A.; CNPJ: 60.***.***/0001-90. 5.
Preclusa a decisão de ID 209997595, intime-se o exequente para dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:32
Outras decisões
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID210547250, manifestem-se as partes quanto ao documento ora juntado.
Após, concluso.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:56:30.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Banco de Brasília (BRB) apresentou resposta à solicitação deste Juízo (ID 210228764), informando que há uma divergência entre a guia emitida pelo Bankjus e o comprovante do Banco do Brasil referente ao número do Processo, sugerindo que se contate o Banco do Brasil para esclarecer a divergência entre os documentos. 2.
Decido. 3.
Concedo força de ofício à presente Decisão para solicitar ao Banco do Brasil esclarecimentos quanto ao depósito de ID 191398894, referente a conta judicial de ID 020240000001085572, pois tal número é referente a conta nº 1553255329 que está vinculada ao Processo de número 07043472620248070001 e não aos presentes autos.
Todavia, no comprovante de depósito de ID 191398894, consta a referência a este número de processo (0712810-88.2023.8.07.0001). 4.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 5.
Vindo a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
11/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:33
Outras decisões
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ID 208604350, a parte credora alega erro material na decisão de ID 206785040, pugnando pelo levantamento do valor cobrado em razão da multa aplicada ao devedor, bem como pela aplicação de nova multa com majoração do valor anteriormente arbitrado. 2.
Razão assiste a exequente acerca da ocorrência de erro material na decisão de ID 206785040.
Assim, torno sem efeito os primeiros quatro itens da decisão de ID 206785040, mantendo na íntegra os itens seguintes. 3.
Dada a comprovação do depósito judicial realizado pelo devedor ao ID 191398894 e a ausência de saldo no extrato de ID 205055979, confiro à presente decisão força de ofício, para determinar ao BRB que encaminhe, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato analítico com a detalhada evolução diária das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 3.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Deverá a secretaria encaminhar cópia do comprovante de ID 191398894. 5.
A decisão de ID 203187965 concedeu ao banco executado o derradeiro prazo para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, o que não foi atendido. 6.
Diante da recalcitrância do executado em cumprir o determinado na sentença de ID 164309992, majoro a multa diária cominada no decisium ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a qual reverterá em favor do exequente. 7.
Promova-se a intimação pessoal do executado, via sistema, nos termos do §6º do artigo 5º da Lei n. 11.419/06 e do Enunciado n. 410 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
05/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 23:33
Deferido o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada juntou petição de ID 201938909, informando a quitação do débito com a emissão das ações em pagamento e as subscreveu à parte credora, juntando documentos. 2.
Dada vista à parte credora, esta manifestou discordância quanto à quitação do débito, sob a alegação de que os devedores sequer comprovaram o pagamento, na forma do Plano de Recuperação Judicial(ID 203203977) e, requer a suspensão do feito até ulterior comprovação da satisfação do débito pela executada. 3.
Para análise aos pedidos retro, intimem-se as devedoras para juntar certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de recuperação judicial, conforme determinado na decisão de ID 152735548. 4.
Com a juntada dos documentos, ora requeridos, torne o feito à conclusão. 1.
Ao ID 201362456, a exequente pugnou pelo levantamento do valor depositado pelo banco devedor, bem como à majoração da multa arbitrada em sentença, pelo não cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado, bem como a busca e apreensão do documentos, qual seja, listagem contendo todos os depósitos que foram realizados pelas autoras, vinculados ao seu CNPJ como depositante c/c extrato destas contas contendo o valor atualizado da dívida e, a busca e apreensão dos documentos acima elencados, além da aplicação item “A” acima, nos termos do artigo 537, parágrafo 1º, do CPC. 2.
A decisão de ID 201945443 deferiu a constrição de ativos financeiros da devedora e intimou a exequente para se manifestar acerca da petição retro. 3.
Ao ID 203103670, o executado requereu prazo para se manifestar, o qual foi concedido, no entanto não houve manifestação do banco devedor 4.
Conforme decisão de ID 203187965, este Juízo verificou que a parte devedora efetuou depósito judicial ao ID 191398891/19139889, entretanto, requereu que não houvesse a sua liberação até o julgamento final e trânsito em julgado. 5.
Ao ID 204959773, este Juízo informou que o bloqueio realizado no sistema SISBAJUD não foi efetivado, pois não houve o seu protocolamento, determinando a intimação da parte executada para manifestar-se acerca da petição de ID 201362456 e promover a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. 6.
Foi juntado o extrato da conta judicial, sem saldo e movimentação (ID 205055979). 7.
A executada alega que o pedido de majoração da multa requerido pela parte autora não merece prosperar, haja vista que já há pedido de levantamento dos valores em relação ao pagamento da execução. 8.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da ausência de movimentação e saldo na conta judicial vinculada ao presente feito, requerendo o que entenderem de direito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:46
Outras decisões
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em detida análise do presente feito, verifico que, a transferência do valor constrito ao ID 202061218 - pag.9, aguarda protocolamento. 2.
Assim, junte a secretaria o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, retornando à conclusão. 3.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 201362456. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
23/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
16/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712810-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, CONFAB MONTAGENS LTDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido do executado para conceder o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. 2.
Em detida análise ao presente feito, verifico que a parte devedora efetuou depósito judicial ao ID 191398891/191398894 e requereu que não houvesse a sua liberação após o julgamento final e trânsito em julgado.
Recebido o cumprimento de sentença e intimado o banco executado, este deixou transcorrer o prazo para o pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença.
Após transcorridos os prazos, este Juízo determinou a constrição dos ativos financeiros da executada e, intimou a devedora da constrição(ID 201945443/202061218. 3.
Do exposto, deverá ser devolvido ao executado ou o depósito judicial de ID 191398891/191398894 ou o valor constrito ao ID 202061218. 4.
Indique o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta que receberá o valor a ser levantado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
05/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:23
Deferido o pedido de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0042-68 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 16:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 19/06/2024.
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:12
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CONFAB MONTAGENS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:12
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CONFAB MONTAGENS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:18
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CONFAB MONTAGENS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CONFAB MONTAGENS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:09
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de CONFAB MONTAGENS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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