TJDFT - 0712690-07.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 00:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:14
Outras decisões
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Outras decisões
-
27/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
A parte requerida apresentou impugnação (ID 203159744) , informando a impossibilidade de cumprir a determinação para obrigação de fazer.
No entanto, não comprovou a alegação.
Desse modo, determino que a parte requerida comprove a impossibilidade de cumprir o comando da sentença, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de aplicação da multa.
Noutro norte, quanto à obrigação de pagar, verifico que assiste razão a credora, uma vez que o pagamento da condenação foi realizado após o prazo de 15(quinze) dias, concedidos por este Juízo, portanto, deve incidir a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
02/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:21
Outras decisões
-
12/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Outras decisões
-
12/05/2024 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LEVI ALVES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 10/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2023 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LEVI ALVES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:45
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
02/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de LEVI ALVES DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2022 19:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2022 13:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 20:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/03/2022 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 00:31
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 14:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 00:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de LEVI ALVES DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 08:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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