TJDFT - 0712722-90.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:44
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712722-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANAINA CONDESSA QUERELADO: ARNIS LEITE NASCIMENTO DECISÃO Recebo o recurso da parte querelante, pois próprio e tempestivo.
Diante dos documentos apresentados, concedo os benefícios da justiça gratuita à ela.
Intime-se a Defesa para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.
Após, vistas ao MP.
Por fim, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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31/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712722-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANAINA CONDESSA QUERELADO: ARNIS LEITE NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa do Querelado, para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
15/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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14/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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12/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712722-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANAINA CONDESSA QUERELADO: ARNIS LEITE NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de queixa-crime na qual se imputa à parte querelada a prática do delito descrito nos artigos 139 e 140, com a incidência da causa de aumento disposta no artigo 141, inciso IV, em concurso formal nos termos do art. 70, todos do Código Penal.
A queixa foi recebida no dia 08/11/2023 - ID 177553802.
Foi apresentada a resposta à acusação - ID 185446267.
Analisou-se em primeiro momento as preliminares da resposta à acusação, oportunidade em que foram rejeitadas - ID ID 185466184.
A parte querelada, mesmo diante dessa decisão, reitera pedidos semelhantes - ID 189908004.
Pelos mesmos motivos anteriormente indicados, INDEFIRO os pedidos da parte querelada - ID 189908004.
Passa-se então à análise do mérito indicado na resposta à acusação ID 185446267.
Torna-se necessária a realização da instrução e julgamento para verificar se houve ou não o dolo de praticar os crimes imputados à parte querelada.
Desse modo, inviável neste momento a absolvição sumária.
Defiro a produção da prova testemunhal da parte querelante (a parte querelada não apresentou rol de testemunhas).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2024 às 15h - formato TELEPRESENCIAL.
Intimem-se/requisitem-se partes e testemunhas. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712722-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANAINA CONDESSA QUERELADO: ARNIS LEITE NASCIMENTO DESPACHO Vistas à Querelante e, em seguida, ao MP para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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13/03/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712722-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANAINA CONDESSA QUERELADO: ARNIS LEITE NASCIMENTO DESPACHO Dê-se vistas ao Querelado, pelo prazo de 2 (dois) dias, para manifestar o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para análise da resposta à acusação. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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06/03/2024 20:15
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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06/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712722-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANAINA CONDESSA QUERELADO: ARNIS LEITE NASCIMENTO DECISÃO Desentranhe-se o documento ID 188415965, conforme solicitado pela defesa, pois não foi endereçada ao presente processo.
Em relação à sua juntada em outro processo, cabe à defesa tal ação.
Intime-se a defesa. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
04/03/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 13:13
Desentranhado o documento
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01/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0712722-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JANAINA CONDESSA QUERELADO: ARNIS LEITE NASCIMENTO DECISÃO Decido acerca da preliminar da competência e da nulidade das provas.
A querelante afirma que já houve relação íntima de afeto e que já conviveu com o querelante.
Desse modo, nos termos do art. 5º, III, cc art. 40-A, todos da lei n.º 11340/06, este juízo é o competente para o julgamento da causa.
Em relação à prova, não há qualquer nulidade, haja vista que de acordo com a queixa as expressões foram feitas em um grupo de whatsapp e a querelante obteve as mensagens com autorização de membro desse grupo.
Diante do exposto, indefiro o pedido da defesa de reconhecimento de incompetência do juízo e da nulidade das provas.
Não é cabível a transação penal, haja vista que, de acordo com a queixa, ao querelado se imputa o crime de difamação e injúria praticados em rede social, o que eleva a pena máxima para acima de 2 anos.
De outro modo, é cabível a suspensão condicional do processo.
Desse modo, antes da análise do mérito indicado na resposta à acusação, vista à parte querelante, por 5 dias, para dizer se concorda que o MP ofereça à parte querelada a suspensão condicional do processo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
03/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 09:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
03/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:52
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:35
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
08/11/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
19/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:08
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
-
05/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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