TJDFT - 0712479-89.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:40
Baixa Definitiva
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10/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/03/2025 19:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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29/01/2025 09:28
Deferido em parte o pedido de DANNIEL REIS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*26-05 (EMBARGADO)
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28/01/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 17:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANNIEL REIS DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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15/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA.
NECESSIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES.
ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
POSSIBILIDADE.
APTIDÃO DO CANDIDATO COMPROVADA.
COMPATIBILIDADE COM OS EXERCÍCIOS DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de permanência do recorrente no concurso público destinado ao preenchimento das vagas ao cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, após a eliminação do candidato na fase de avaliação médica. 2.
Em regra, a atuação do Poder Judiciário em relação às controvérsias que envolvem concursos públicos devem ser limitadas ao exame da legalidade do certame e da sua compatibilidade com o Texto Constitucional. 3.
O Edital do concurso para provimento de cargo de Agente de Polícia da PCDF prevê a fase de caráter eliminatório consistente em “exames biomédicos e avaliação médica” dos candidatos aprovados na prova prática de digitação, bem como os critérios alusivos à avaliação médica. 4.
No caso em exame o recorrente foi considerado “inapto”, tendo sido exigida a apresentação de exames complementares para o devido exame de sua condição de saúde. (“hérnia umbilical”). 4.1.
Os elementos de prova produzidos nos autos, notadamente os exames elaborados por cirurgião geral do aparelho digestivo e médico radiologista, comprovam que a condição do candidato é compatível com os exercícios das atribuições do cargo. 5.
A exclusão de candidato em razão de condição física que, comprovadamente, por meio de laudo pericial, não se revela incompatível com as funções a serem desempenhadas, viola o princípio da razoabilidade.
Assim, verificada a ausência de razoabilidade no ato administrativo, deve ser exercido o necessário controle da atuação do administrador, de modo a afastar a prática de atos pautados em critérios desproporcionais. 6.
Recurso conhecido e provido. -
20/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:25
Conhecido o recurso de DANNIEL REIS DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*26-05 (APELANTE) e provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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02/07/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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