TJDFT - 0712618-34.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
04/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO BATISTA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de KARYNE DA SILVA DO CARMO em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
RECURSOS DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONDOMÍNIO.
VAZAMENTO EM ÁREA COMUM.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE A UMA UNIDADE.
LAUDO PERICIAL.
NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO.
CULPA CONCORRENTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA.
DANOS MORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
O Direto Brasileiro protege o direito de propriedade.
Entretanto, existem limites a serem observados quando o uso e gozo sobre o imóvel particular acaba por gerar consequências sobre os bens vizinhos. 2.
Deve ser responsabilizado o condomínio que imputa ao proprietário de uma unidade a culpa pelas infiltrações na área de uso comum sem a prévia e devida investigação da real causa dos vazamentos. 3.
Contribui para o dano a parte que, mesmo ante a existência de laudos técnicos apontando a ausência de infiltrações no apartamento, realiza obra extensa. 4.
Presentes os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o nexo causal e o dano, deve ser reconhecida a responsabilidade do condomínio, a qual é reduzida em razão do reconhecimento da existência de culpa concorrente. 5.
Não demonstrada a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade, incabível a condenação em indenização por danos morais. 6.
Recursos conhecidos e não providos. -
08/05/2025 17:07
Conhecido o recurso de EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (APELANTE), KARYNE DA SILVA DO CARMO - CPF: *49.***.*08-11 (APELANTE) e RENATO BATISTA DA SILVA - CPF: *02.***.*72-24 (APELANTE) e não-provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2025 16:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/04/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2025 23:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
28/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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