TJDFT - 0712397-75.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:53
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 14:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 21:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/10/2024 20:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 11:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
REQUISITOS AUSENTES.
DANOS MATERIAIS.
ALUGUÉIS DEVIDOS.
QUANTIA RAZOÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Consoante disposto no artigo 476, do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 2.
Não se configura a exceção de contrato não cumprido, uma vez que os autores satisfizeram a sua parte na avença, de modo que é seu direito exigir o cumprimento dos termos materializados no ajuste. 3.
O atraso na entrega de imóvel acarreta prejuízo ao adquirente, que deverá ser indenizado em valor correspondente ao aluguel que deixou de obter.
No que tange ao quantum, é prática corrente do mercado imobiliário fixar o valor do aluguel entre 0,5% (meio por cento) e 1% (um por cento) do valor do imóvel. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
05/09/2024 16:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
05/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/08/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção aos artigos 10, 932 e 933, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorridos para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pelo apelante, bem como sobre a alegação de cumprimento da obrigação de fazer e pretensão de entrega do imóvel (IDs 59443043 a 59443050).
Desde já, fica esclarecido que a entrega do prédio pode ser realizada diretamente entre as partes e sem a necessidade de expedição de mandado de verificação.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 46 -
28/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 06:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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