TJDFT - 0712457-30.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 12:56
Baixa Definitiva
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11/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSI DE JESUS CASTRO LINDOSO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO DO DL 911/69.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO.
REGULARIDADE.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
VISA RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
NÃO CABE NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
NECESSIDADE. 1.
A notificação enviada ao endereço da parte devedora constante do contrato, mesmo que retorne sem cumprimento, cumpre o requisito legal para constituí-la em mora (DL 911/69 Art. 2º, §2º). 2.
A teoria do adimplemento substancial visa a resolução contratual.
A busca e apreensão regulada pelo DL 911/69, pelo contrário, busca dar efetividade ao cumprimento do contrato, portanto inaplicável ao caso. 3.
Nos contratos com alienação fiduciária (DL nº 911/69 e a Lei nº 10.931/04) a purga da mora deve incluir as parcelas vincendas, visando a quitação do débito 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:56
Conhecido o recurso de JOSI DE JESUS CASTRO LINDOSO - CPF: *36.***.*98-53 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/11/2023 13:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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