TJDFT - 0712374-15.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:32
Outras decisões
-
05/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712374-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico (10010) Requerente: RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES Requerido: AMARILDO DOMINGOS CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 247000950.Descadastre-se o MPDFT.
Em atenção à petição de ID 245194295, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, com redação introduzida pela Lei nº 15.109/2025, nas ações que visem à cobrança de honorários advocatícios, seja por meio de procedimento comum ou especial, bem como nas respectivas execuções ou nos cumprimentos de sentença, o advogado está dispensado do adiantamento das custas processuais iniciais, incumbindo ao réu ou executado, acaso reconhecida sua responsabilidade pela instauração da lide, o recolhimento dos emolumentos ao final.
Não obstante, tal prerrogativa não contempla, de forma irrestrita, a todas as despesas processuais incidentes no curso da demanda.
A isenção prevista restringe-se ao recolhimento das custas iniciais, não abrangendo os atos subsequentes que demandem movimentação cartorária ou diligências específicas, como, por exemplo, a expedição de carta precatória, cuja taxa permanece exigível da parte requerente, conforme disposições normativas vigentes e entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Assim sendo, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento da taxa de expedição da carta precatória, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 19:14:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:57
Outras decisões
-
21/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:32
Outras decisões
-
08/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712374-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico (10010) Requerente: RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES Requerido: AMARILDO DOMINGOS CARDOSO DESPACHO Intime-se o executado a pagar o débito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 19:04:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712374-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico (10010) Requerente: RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES Requerido: AMARILDO DOMINGOS CARDOSO DESPACHO Intime-se o exequente a promover o andamento do feito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 19:03:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
26/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 13/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:36
Outras decisões
-
16/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 05:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:10
Outras decisões
-
14/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
06/04/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:37
Outras decisões
-
13/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AMARILDO DOMINGOS CARDOSO em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/10/2022 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:15
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:15
Outras decisões
-
10/08/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 22:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:44
Outras decisões
-
28/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2022 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2022 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2022 17:48
Classe Processual alterada de AÇÃO POPULAR (66) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:00
Declarada incompetência
-
26/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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