TJDFT - 0712655-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 16/09/2025 23:59.
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31/08/2025 22:37
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712655-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO GOMES ARAUJO EXECUTADO: ALRIGENE ALCANTARAS SILVA, ALRIGENE ALCANTARAS SILVA *89.***.*25-49 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ARNALDO GOMES ARAUJO em desfavor de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA, em que as partes celebraram acordo, requerendo sua homologação judicial ao Id. 246464128.
No termo de acordo, as partes ajustaram a quitação da obrigação mediante pagamento à vista de R$ 18.000,00 (Id. 246464130).
Consta nos autos o comprovante de pagamento do valor acordado, acostado ao Id. 246464132.
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 246464130) e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Sem custas e honorários.
Remova-se a restrição via Renajud (Id. 183079393).
Proceda-se à remoção do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito, determinada por este juízo aos Ids. 197250607 e 201387942.
Dou a essa decisão força de ofício.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
22/08/2025 19:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de acordo
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07/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:27
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 23:28
Recebidos os autos
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14/07/2025 23:28
Deferido o pedido de ARNALDO GOMES ARAUJO - CPF: *07.***.*58-18 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:26
Outras decisões
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23/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712655-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO GOMES ARAUJO EXECUTADO: ALRIGENE ALCANTARAS SILVA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte exequente para que se manifeste acerca da Impugnação a Penhora, id. 220431342, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712655-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO GOMES ARAUJO EXECUTADO: ALRIGENE ALCANTARAS SILVA DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ARNALDO GOMES ARAUJO em face de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA.
Foi deferida a penhora sobre o veículo FIAT/ARGO 1.0, Ano/Modelo 2018/2018, Placa PBK7278 (ID 183079390), todavia o referido bem não foi localizado, conforme diligências de IDs 20756303 e 209871452.
Assim, intime-se a parte exequente para informar se persiste o interesse na manutenção da penhora sobre o referido bem, diante da não localização, bem como promover o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
25/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:51
Outras decisões
-
06/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:20
Mandado devolvido dependência
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 23:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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21/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 20:08
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:33
Deferido em parte o pedido de ARNALDO GOMES ARAUJO - CPF: *07.***.*58-18 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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26/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712655-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO GOMES ARAUJO EXECUTADO: ALRIGENE ALCANTARAS SILVA DESPACHO Renove-se a diligência de ID 183294928, devendo a parte credora acompanhar a diligência junto com o oficial de justiça. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0712655-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO GOMES ARAUJO EXECUTADO: ALRIGENE ALCANTARAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para ALRIGENE ALCANTARAS SILVA de ID.183294928, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 187090694 ).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 22:10:12.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712655-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO GOMES ARAUJO EXECUTADO: ALRIGENE ALCANTARAS SILVA DESPACHO Apesar da juntada da petição com os dados para contato, cabe ao advogado ou à parte o contato com o oficial de justiça, a fim de auxiliar no cumprimento do mandado.
Aguarde-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
18/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:23
Deferido em parte o pedido de ARNALDO GOMES ARAUJO - CPF: *07.***.*58-18 (EXEQUENTE)
-
20/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:57
Outras decisões
-
06/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:56
Outras decisões
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/06/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 23:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALRIGENE ALCANTARAS SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES ARAUJO em 06/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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