TJDFT - 0712662-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE ALVES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:05
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:00
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU), BRUNO BERNARDINO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*99-19 (PERITO).
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/10/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712662-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ANDRADE ALVES REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Conforme determinado pelo e.Tribunal, por decisão em acórdão, a prova pericial foi produzida e o laudo da perícia odontológica foi juntado ao id. 194434075.
Considerando que ambas as partes não interpuseram questionamentos e nem se opuseram ao laudo; com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
L -
30/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:30
Outras decisões
-
30/06/2024 22:30
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:11
Outras decisões
-
24/04/2024 08:54
Juntada de Petição de laudo
-
04/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712662-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ANDRADE ALVES REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Ciente do acórdão de ID 187179686, o qual deu provimento ao recurso interposto pela autora para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, cassar a r. sentença apelada, de modo que a fase instrutória seja reaberta, com realização da prova pericial requerida.
Ante o exposto, DETERMINO a realização de prova pericial.
O procedimento solicitado pela parte autora tem caráter odontológico que, ordinariamente, foge à cobertura contratual de referência hospitalar.
Excepcionalmente, a RN 465/2021 autoriza que os planos de saúde de natureza hospitalar cubram os custos de realização de procedimentos odontológicos, desde que necessitem de internação hospitalar.
Assim, a prova pericial consistirá em atestar a necessidade de realização do procedimento indicado no ID 156826670 em ambiente hospitalar.
Nomeio o Sr.
BRUNO BERNARDINO DE OLIVEIRA, e-mail [email protected], telefone (61) 99931-8759, cirurgião dentista, devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça, as despesas com a produção da prova técnica serão custeadas pelo Tribunal, nos moldes da Portaria nº 53/2011 do TJDFT, atualizada pela Portaria GPR 37/2024, que estabelece o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), a título de verba honorária.
Consigno que a referida verba se mostra adequada para remunerar o perito, considerando, sobretudo, a complexidade da matéria, o preço médio praticado por profissionais da área e a carga horária necessária para realização do trabalho técnico e elaboração do respectivo laudo. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, ou arguição de suspeição/impedimento, se o caso.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceitando o encargo, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar no feito a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
27/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:09
Outras decisões
-
20/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:26
Indeferido o pedido de MARLENE ANDRADE ALVES - CPF: *08.***.*32-76 (AUTOR)
-
31/07/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARLENE ANDRADE ALVES em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:24
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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