TJDFT - 0712438-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0712438-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA EXECUTADO: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP Decisão O patrono da parte executada, doutor Pedro Henrique Pontes Mendes, substabeleceu sem reservas os poderes que lhe foram outorgados, ID 239736563, motivo por que, nesta data, foi retificada a autuação, inclusive para incluir a nova patrona constituída (Dra.
Luciana Rebouças Lourenço).
Quanto ao mais, a parte executada verteu em conta vinculada a esta execução o valor de R$ 5.562,16, ID 239843104, correspondente à totalidade dos honorários arbitrados na sentença.
Todavia, os advogados ora exequentes fazem jus apenas a 30% (trinta por cento) desse valor, razão pela qual a parte executada requereu que lhe seja restituído o excesso depositado.
Defiro o pedido.
Antes, contudo, intime-se a parte exequente para exibir memória atualizada do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Registro, neste ponto, que por ter o cumprimento de sentença sido deflagrado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a despeito da existência de patrono da executado cadastrado nos autos, a intimação dela para pagar o débito foi realizada pessoalmente.
E neste ponto, a carta de intimação não foi entregue à destinatária, sociedade empresária, por ser desconhecida no local, a autorizar a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido, atentando-se à data da juntada da carta de intimação aos autos, em 2/6/2025 (ID 237948158), tem-se que o depósito dos valores ocorreu dentro do prazo de 15 dias, a que se refere o art. 523, caput do CPC, de modo que, na hipótese, não há falar na aplicação da multa e honorários de advogado, descritos no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Após a exibição da planilha de débitos pelo exequente (que deverá vir acompanhada dos dados bancários dele), do valor depositado no ID 239843104, transfira-se à conta por ele indicada o montante.
O que sobejar, restitua-se à parte executada, ID 239867001.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:49
Outras decisões
-
19/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712438-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AZEVEDO SILVA, ARTUR RABELO RESENDE, ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA EXECUTADO: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP Certidão Nos termos da decisão de ID 232831969, e ante a inércia da parte executada, fica a parte exequente intimada a exibir o memorial atualizado do seu crédito, com a incidência da multa e honorários advocatícios, a que se referem o art. 523, § 1º, do CPC.
Após, serão realizadas as buscas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud). * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/05/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2025 00:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 20:25
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 07:14
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
19/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:08
Outras decisões
-
17/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
13/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2023 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
05/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
02/08/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:50
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 22:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 00:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2022 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:28
Recebidos os autos
-
25/05/2022 23:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
26/04/2022 08:57
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:06
Recebidos os autos
-
11/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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