TJDFT - 0712451-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:25
Decorrido prazo de BRUNA VALMORBIDA DE LIMA - CPF: *68.***.*21-51 (EXEQUENTE) em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:39
Expedição de Termo.
-
19/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 17:34
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença por EVELLYN CARLA ZAGO MEURER e BRUNA VALMORBIDA DE LIMA em desfavor de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO.
A parte autora juntou aos autos cópia de acordo extrajudicial de Id. n. 211944784 entabulado entre as partes, requerendo a homologação. É o relatório.
Decido.
Homologo o acordo extrajudicial de Id. n. 211944784.
Em decorrência, suspendo a tramitação processual até o dia 06/02/2025, prazo necessário para o adimplemento integral da avença.
Transcorrido o prazo acima, ficam as Exequentes, desde já, intimadas para informarem se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:44:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença por EVELLYN CARLA ZAGO MEURER e BRUNA VALMORBIDA DE LIMA em desfavor de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO.
As partes juntam cópia de acordo extrajudicial e requerem a homologação. É o relatório.
Decido.
O acordo de Id. n. 209354341 apresenta algumas inconsistências, uma vez que a 4ª e 5ª parcelas informam datas de pagamento já vencidas no ano de 2024.
Ademais, há contradição ao requerer a manutenção da penhora do imóvel até pagamento integral do débito e retirada de quaisquer restrições sobre bens e valores da Executada.
Assim, ficam as partes intimadas para juntar novo acordo aos autos, com as retificações acima determinadas, no prazo de 15 dias úteis, para fins de homologação.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:28:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença por EVELLYN CARLA ZAGO MEURER e BRUNA VALMORBIDA DE LIMA em desfavor de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO.
A Decisão de Id. n. 207026976 deferiu a penhora do imóvel descrito por Rua Arthur Virgilio, n. 734, Bairro Aparecida, Boa Vista – RR, matriculado sob o n° 7743 perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Judiciária de Roraima (Id. n. 206970946).
Na petição de Id. n. 208309889, as Executadas informam dificuldade em obter as certidões relativas aos débitos de IPTU/TLP e Condomínio do imóvel.
Requerem intimação do Condomínio e expedição de Ofício à Prefeitura de Boa Vista – RR. É o relatório.
Decido.
Defiro os pedidos. 1.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL APARECIDA forneça a este Juízo Certidão Negativa/Positiva de Débito Condominiais referentes ao imóvel descrito por Rua Arthur Virgilio, n. 734, Bairro Aparecida, Boa Vista – RR, matriculado sob o n° 7743 perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Judiciária de Roraima.
Prazo para resposta: 15 dias.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected] ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA: WhatsApp: (95) 99141-5243. 2.
Sem prejuízo, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a PREFEITURA DE BOA VISTA – RORAIMA forneça a este Juízo Certidão Negativa/Positiva de Débitos de IPTU/TLP referente ao imóvel descrito por Rua Arthur Virgilio, n. 734, Bairro Aparecida, Boa Vista – RR, matriculado sob o n° 7743 perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Judiciária de Roraima.
Prazo para resposta: 15 dias.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected] Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:35:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Deferido o pedido de BRUNA VALMORBIDA DE LIMA - CPF: *68.***.*21-51 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:46
Expedição de Termo.
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença por EVELLYN CARLA ZAGO MEURER e BRUNA VALMORBIDA DE LIMA em desfavor de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel descrito por Rua Arthur Virgilio, n. 734, Bairro Aparecida, Boa Vista – RR, matriculado sob o n° 7743 perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Judiciária de Roraima (Id. n. 206970946).
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, da penhora ora autorizada (art. 841, § 1º, CPC) e que está, por este ato, constituída depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento, para GILSON DA CRUZ LEITÃO, cônjuge da Executada, acerca da penhora ora deferida, com a advertência de que possui preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, nos termos dos arts. 842 e 843, § 1º, do CPC.
A carta deverá ser enviada para o mesmo endereço em que a Executada foi citada.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a, no prazo de 5 dias úteis: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 10:45:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:35
Deferido o pedido de BRUNA VALMORBIDA DE LIMA - CPF: *68.***.*21-51 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO DESPACHO Ficam as Exequentes intimadas para juntar aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretendem.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:12:32.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EVELLYN CARLA ZAGO MEURER e BRUNA VALMORBIDA DE LIMA em desfavor de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO.
Na petição de Id. n. 203950870, as Exequentes informam que não foi possível a realização de pesquisa bens imóveis de titularidade da Executado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília – DF, haja vista que foi solicitada a busca por bens imóveis pela plataforma Registradores – ONG, contudo, sobreveio informação de que o referido site perdeu a conexão com os dados do Cartório.
Afirmam que encaminharam e-mail ao referido Ofício e realizaram inúmeras tentativas de contato telefônico, sem sucesso.
Requerem consulta ao SREI e expedição de Ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília – DF para que seja verificado a existência de imóveis registrados em nome da executada. É o relatório.
Decido.
O pedido de pesquisa ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) já foi apreciado e indeferido por este Juízo, nos termos da Decisão de Id. n. 202371133, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Compete à parte diligenciar junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília – DF, inclusive pessoalmente, caso necessário, para solucionar eventual dificuldade na obtenção das informações pretendidas.
Ficam as Exequente intimadas para ciência acerca do resultado da pesquisa INFOJUD realizada pelo Juízo, bem como indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:46:19.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:59
Indeferido o pedido de BRUNA VALMORBIDA DE LIMA - CPF: *68.***.*21-51 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão retro, anexei a este processo o resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:38:47.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELLYN CARLA ZAGO MEURER, BRUNA VALMORBIDA DE LIMA EXECUTADO: EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EVELLYN CARLA ZAGO MEURER e BRUNA VALMORBIDA DE LIMA em desfavor de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO.
Na petição de Id. n. 200894962, o Exequente requer: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD; c) negativação do nome da Executada via SERASAJUD; c) pesquisa INFOJUD e d) pesquisa SREI. É o relatório.
Decido.
A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante juntado aos autos.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) consiste em ferramenta eletrônica de serviço que viabiliza o requerimento de certidões e, sobretudo, a realização de pesquisa por bens imóveis.
O referido serviço foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, tendo sido estabelecida a criação de um órgão central em cada uma das unidades da federação, que tem a incumbência de compartilhar os dados relativos aos respectivos registros com os demais cartórios dos outros estados, nos moldes do art. 3º do mencionado ato normativo.
O acesso à base de dados em questão não está condicionado à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao SREI diretamente ao cartório extrajudicial, com o devido recolhimento dos efetivos emolumentos.
Nesse contexto, indefiro a pesquisa SREI, uma vez que pode ser realizada diretamente pela parte, conforme explicitado.
Por outro lado, defiro a pesquisa INFOJUD das três últimas Declarações de IR do Devedor.
Caso a pesquisa reste frutífera, as declarações em questão serão juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos advogados regularmente constituídos e cadastrados no processo.
Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC).
A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal do responsável.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:08:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de EVELLYN CARLA ZAGO MEURER - CPF: *52.***.*01-61 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:11
Deferido o pedido de BRUNA VALMORBIDA DE LIMA - CPF: *68.***.*21-51 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:33
Deferido o pedido de RENATA CALEGARI LINO - CPF: *49.***.*67-01 (REU).
-
29/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
22/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL ATHAN DE MOURA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATA CALEGARI LINO em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:24
Gratuidade da justiça não concedida a RENATA CALEGARI LINO - CPF: *49.***.*67-01 (REU).
-
20/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:55
Deferido o pedido de EDILENE ATHAN DA SILVA LEITAO - CPF: *21.***.*14-49 (AUTOR).
-
22/03/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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