TJDFT - 0712395-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712395-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FR IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84, MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO Retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de id. 188863837. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:43
Determinado o arquivamento
-
16/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FR IMOVEIS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712395-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FR IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84, MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Observa-se que a pesquisa deve ser realizada pelo CNPJ e pelo CPF da executada, pois a pesquisa de id. 187436363 foi realizada por CPF de pessoa estranha aos autos.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, retornem-se os autos ao arquivo. Águas Claras, 17 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/01/2025 11:39
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712395-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FR IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84, MARILIA MARQUES DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 5 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de FR IMOVEIS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0712395-24.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FABIANA MENDES COSTA (CPF: *71.***.*17-15); FR IMOVEIS LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-01); Réu: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84 (CPF: 36.***.***/0001-04); ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA (CPF: *92.***.*30-20); MARILIA MARQUES DE ALMEIDA (CPF: *09.***.*96-84); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 14:04:59.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0712395-24.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FR IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84, MARILIA MARQUES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que INTIMO A PARTE CREDORA a trazer aos autos, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do valor do débito, nos exatos termos constantes na decisão de ID 177723530.
Após, altere-se o valor da causa e prossiga-se o feito consoante determinado na decisão de ID 177723530. Águas Claras - DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 20:42:05.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
30/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 14:03
Decorrido prazo de MARILIA MARQUES DE ALMEIDA - CPF: *09.***.*96-84 (EXECUTADO) em 05/12/2023.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de Marilha Marques de Almeida em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84 em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:36
Deferido o pedido de FR IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:46
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:02
Homologada a Transação
-
01/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de Marilha Marques de Almeida em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84 em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:27
Outras decisões
-
30/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:56
Deferido o pedido de FR IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
14/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de Marilha Marques de Almeida em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84 em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de FR IMOVEIS LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2022 02:29
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:05
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/11/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2022 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/11/2022 20:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
01/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/10/2022 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2022 00:29
Recebidos os autos
-
23/10/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
11/08/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2022 21:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FR IMOVEIS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 08:48
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:48
Declarada incompetência
-
04/07/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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