TJDFT - 0712444-77.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712444-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do decisum.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a decisão proferida.
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Preclusa a presente decisão, tendo em vista o pagamento da conversão em perdas e danos pela segunda executada (Id. 205393793), convertido o depósito judicial em pagamento, reputar-se-á cumprida a obrigação e extinta a execução.
Oportunamente, expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte exequente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:17
Outras decisões
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712444-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as executadas para se manifestarem sobre os embargos ID 204549200, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712444-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de id. 201780710, o exequente concorda com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Explica que, levando em considerando o valor dos equipamentos inutilizados no importe de R$ 499,90 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e o período de 19 (dezenove) meses sem sinal para um plano básico de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), tem-se que o valor devido perfaz a quantia de R$ 6.394,94 (seis mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Requer ainda o acréscimo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, perfazendo o valor total de R$ 10.394,94 (dez mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos).
A segunda executada impugna os cálculos apresentados pelo exequente.
Afirma que em se tratando de plano “Oi TV Livre HD” não há que falar em qualquer valor pago de forma mensal, mas sim anual, no importe de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos), o que representaria o montante de R$ 699,50 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
Refuta o pedido de danos morais, pois a sentença julgou improcedente o referido pedido.
Requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 699,50 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
A primeira executada, por sua vez, alega que o exequente está pedindo valores exorbitantes, de maneira desproporcional e sem qualquer justificativa.
Afirma que o pedido de danos morais já foi apreciado na sentença e não devem ser acolhidos.
DECIDO.
Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, a conversão da obrigação em perdas e danos é medida que se impõe.
O exequente comprovou nos autos que o kit completo dos equipamentos que deixaram de ser utilizados perfaz o montante de R$ 499,90 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), conforme id. 201780710 – pág. 5.
Diferentemente do alegado pelo exequente, o valor do plano “Oi TV Livre Pré-Pago” é no valor de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos) por 12 (doze) meses (id. 201780710 – pág. 5).
Considerando que o sinal foi cortado em 23/02/2021, tem-se que são aproximadamente 5 (cinco) anos sem os serviços de Tv, de modo que o valor a ser convertido deverá ser na quantia de R$ 699,50 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
Por outro lado, não é cabível os danos morais pretendidos, tendo em vista que o pedido foi analisado e rejeitado por ocasião da sentença.
Portanto, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deve ser no montante de R$ 1.199,40 (mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos).
Intimem-se as executadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o pagamento da quantia acima, sob pena das medidas executivas.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:22
Deferido em parte o pedido de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*00-44 (EXEQUENTE)
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14/07/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712444-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição ao Id. 201780710 apresentada pelo exequente, quanto à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712444-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO Dê-se vista à parte executada da petição de Id. 198160633, na qual o exequente informa que a obrigação de fazer imposta na sentença ainda não foi cumprida, demonstrando o seu efetivo cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de nova multa diária.
As partes poderão informar, no mesmo prazo acima, se pretendem a conversão da obrigação em perdas e danos, indicando o valor correspondente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:25
Deferido o pedido de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*00-44 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:42
Outras decisões
-
20/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:02
Outras decisões
-
02/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712444-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO Na petição de id. 182803530, a primeira executada informa o cumprimento da obrigação de fazer.
A segunda executada, à sua vez, afirma que não consta no título ora executado obrigação de instalar equipamentos na residência do autor ou mesmo linha telefônica.
Afirma que o exequente pretende a instalação de equipamentos em residência situada em Unaí-MG, endereço diverso do qual vem requerendo instalação.
Alega que a foto da antena juntada aos autos pelo exequente (id. 161777968) não pertence à executada.
Sustenta que a obrigação de fazer perseguida nestes autos foi devidamente cumprida.
O exequente reitera que as executadas não cumpriram a obrigação.
A tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera (id. 188099725).
DECIDO.
As executadas foram condenadas solidariamente a restabelecerem o fornecimento do serviço em favor do requerente, no que tange ao plano “Oi TV Livre HD”, devendo fornecer sinal dos canais abertos em HD, sem a cobrança de valores adicionais e por um período de cinco anos.
Diferentemente do alegado pela segunda executada, a condenação das rés foi para restabelecerem o fornecimento do serviço em favor do exequente, de modo que a simples liberação do sinal não atende o comando da sentença. É certo que para o restabelecer o fornecimento do serviço não basta trazer aos autos uma mera tela sistêmica, prova unilateralmente produzida, que sem ressonância em outras provas dos autos não comprova o cumprimento da obrigação.
O exequente trouxe aos autos o contato telefônico para que pudesse viabilizar o cumprimento da obrigação, e as executadas apesar de dizerem que tentaram entrar em contato não comprovaram tais alegações.
O título judicial ora executado não condicionou o restabelecimento do serviço em endereço específico, até mesmo porque o exequente adquiriu o aparelho e possui direito a usufruir do sinal dos canais abertos em HD, sem a cobrança de valores adicionais por um período de cinco anos.
Sendo assim, as rés não lograram êxito em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, de modo que incide nova multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante id. 181420205.
Intimem-se as rés para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o pagamento da multa acima, sob pena das medidas executivas.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:03
Deferido o pedido de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*00-44 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/02/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712444-77.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 28/02/2024 14:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:05
em cooperação judiciária
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 13:56
Outras decisões
-
28/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:30
Outras decisões
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
11/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:08
Outras decisões
-
16/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:56
Outras decisões
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 22:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de WALTER CORDEIRO DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/07/2022 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 00:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 09:54
Decorrido prazo de ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2022 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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