TJDFT - 0712405-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:55
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO ZINADER em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712405-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: EDUARDO ZINADER SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 201344130 e ID 202913945), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202913945, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.603,78 (um mil, seiscentos e três reais e setenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250155948 (ID 201344130), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ n. 04.***.***/0001-50, cujos dados bancários são: Banco de Brasília (BRB-070), agência n. 125, conta corrente n. 002.696-0, sendo a chave PIX seu CNPJ (04.***.***/0001-50).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/07/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2024 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO ZINADER em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO ZINADER em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:14
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:06
Outras decisões
-
07/02/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO ZINADER em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:13
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 12:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 02:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO ZINADER em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
28/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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