TJDFT - 0712346-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:11
Outras decisões
-
22/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:47
Outras decisões
-
09/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, para fins de cumprimento da determinação contida na Decisão de ID 239153950, fica a exequente INOVA intimada a fornecer o CNPJ do escritório de advocacia Issa Victor W Soc Ind Advocacia, necessário para o cadastramento e a efetivação da transferência de valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:03
Outras decisões
-
06/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:04
Outras decisões
-
23/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Outras decisões
-
25/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 223777527, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada ASM (raiz do CNPJ).
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:43
Outras decisões
-
07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:03
Outras decisões
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de ID 220623475, apresente o exequente planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:37
Outras decisões
-
07/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:58
Outras decisões
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:34
Outras decisões
-
02/12/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:18
Outras decisões
-
24/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:12
Outras decisões
-
07/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 206782236, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, e a consulta ao SNIPER, em nome da parte executada, INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS.
Contudo, a consulta ao SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados da consulta.
Intime-se a parte credora, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS, para promover o andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em relação ao SISBAJUD em nome da executada ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, realizada conforme protocolo de ID 204316371, houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 281,26 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:04
Outras decisões
-
11/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:54
Outras decisões
-
07/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:43
Outras decisões
-
30/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202733636.
Consultem-se os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em nome a executada INOVA.
Contudo, as consultas restaram infrutíferas.
Seguem minutas dos sistemas.
Considerando a decisão de ID 202560970, foi protocolada a consulta SISBAJUD, com reiteração programada.
Aguarde-se o prazo para resposta.
Segue protocolo SISBAJUD.
Promova o exequente, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:47
Outras decisões
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 202720602.
Sem providências.
Defiro o pedido de ID 202442130.
Retornem os autos para a consulta na forma solicitada (raiz do CNPJ), inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:39
Outras decisões
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 03:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 187366851 e ID 199706112.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:58
Outras decisões
-
14/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:35
Outras decisões
-
07/05/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:17
Outras decisões
-
17/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712346-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA, ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM EXECUTADO: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária ROSA E DIAS GUERRA ADVOGADOS em face de INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA.
Intime-se o devedor INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA. para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o novo cumprimento de sentença, em relação às partes.
Ainda, manifeste-se a exequente INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA., acerca da impugnação apresentada ao ID 187272874.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:02
Outras decisões
-
21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:16
Outras decisões
-
23/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:54
Outras decisões
-
13/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:55
Outras decisões
-
14/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 18:46
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:12
Outras decisões
-
01/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 01:05
Recebidos os autos
-
30/01/2023 01:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
15/12/2022 18:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/12/2022 13:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 13:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 13:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
07/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:05
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2022 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 20:14
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
13/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:29
Declarada incompetência
-
23/05/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 08:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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