TJDFT - 0712366-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SILAS PINTO DE AMORIM em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS PINTO DE AMORIM, LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI, VAGLENE GOMES DE SOUSA, SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para informar se outorga quitação pelo valor recebido ou para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos autos manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 29 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
29/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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02/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS PINTO DE AMORIM, LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI, VAGLENE GOMES DE SOUSA, SAMUEL CARNEIRO SALES DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Diante do resultado positivo parcial obtido na última pesquisa de bens realizada pelo SISBAJUD, defiro o pedido formulado pelo exequente de renovação da diligência, por se mostrar a medida intentada razoável e potencialmente efetiva.
Atualize-se o débito.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 15:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712366-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILAS PINTO DE AMORIM, LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI, VAGLENE GOMES DE SOUSA, SAMUEL CARNEIRO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 25/02/2025 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão anterior. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 13:04:23.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
26/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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08/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:04
Deferido o pedido de SILAS PINTO DE AMORIM - CPF: *86.***.*19-15 (REQUERENTE).
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02/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 14:15
Processo Desarquivado
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22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:11
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILAS PINTO DE AMORIM em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VAGLENE GOMES DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMUEL CARNEIRO SALES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:44
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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07/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/07/2024 09:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SILAS PINTO DE AMORIM em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:01
Outras decisões
-
25/06/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/01/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SILAS PINTO DE AMORIM em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SSALES COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E CONSTRUTORA EIRELI em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 22:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 22:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/11/2023 22:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/09/2023 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:00
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:32
Outras decisões
-
13/07/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 23:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/06/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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