TJDFT - 0712461-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 06:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 07:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS NEIVA em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:32
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi instada a indicar endereços ou requerer as providências que entendesse de direito com o fim de localizar e citar a ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (ID 201201094), mas ficou inerte.
A relação jurídica processual não pode ser aperfeiçoada sem a citação válida de todos os demandados.
Quando a ausência de citação é atribuível a desídia da parte autora, a extinção do feito em relação aos réus ainda não citados é medida que se impõe.
Com efeito, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação à demandada BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
Após o trânsito em julgado da decisão, dê-se baixa na ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença, uma vez não há necessidade de dilação probatória.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:23
Outras decisões
-
05/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 201333648, e documentos a ela vinculados, pela partes requeridas FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
No mais, aguarde-se ainda a manifestação do REQUERENTE quanto à certidão de ID n. 201201094.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo fixado no edital de citação/intimação, sem resposta pela parte requerida FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Com fulcro na Portaria nº 01/2023 deste Juízo, e tendo em vista o que dispõe o art. 72, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 4º, inciso XVI, da LC 80/94, faço remessa dos autos à Curadoria Especial.
Na oportunidade, De ordem, intimo os requerentes para providenciarem a citação da empresa ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:07
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU) em 19/06/2024.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:35
Deferido o pedido de LUCIANA BASTOS NEIVA - CPF: *60.***.*74-62 (AUTOR), LUCIANO LETO NEIVA - CPF: *10.***.*12-34 (AUTOR) e LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA - CPF: *66.***.*72-00 (AUTOR).
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189653349 e determino a suspensão do feito pelo período de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para: informar se os requeridos já se encontram em território nacional; requerer o que entender de direito.
No prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS NEIVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou que os réus ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS foram presos na argentina.
Ao final, requereu a citação da sociedade demandada por edital.
DECIDO.
Esclareço que a sociedade empresária não se confunde com seus sócios, e deve ser citada pessoalmente, salvo comprovada impossibilidade, independentemente de ter sido deferida a citação por edital dos sócios.
Não bastasse, caso pretendesse a citação da sociedade na pessoa de seus sócios, deveria ter feito requerimento expresso no sentido, que, ademais, só poderia ser contemplado no caso de impossibilidade de citação da própria sociedade empresária.
De mais a mais, a parte informa que os sócios da citanda, pessoas naturais, se encontram presos, caso em que o CPC veda a citação ficta, e determina que a diligência venha a cabo de modo pessoal.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de citação da ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA de forma editalícia.
Intime-se a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção em relação à ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:52
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA - CPF: *66.***.*72-00 (AUTOR)
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA Réus: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autor DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
29/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a citação da ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA por edital, ao argumento de que, em outro feito, que tramita perante tribunal diverso, houve o esgotamento das tentativas de localização da parte.
Observo que não foram utilizadas todas as ferramentas disponíveis a este juízo para localização de endereços, o que obsta a tentativa de citação por edital.
A fim de se evitar nulidades, não entendo possível determinar a citação por edital com base apenas em diligências realizadas no âmbito de outro processo, que tramita perante tribunal diverso.
Assim, INDEFIRO, por ora, a citação editalícia da sociedade ré.
Por outro lado, cabe ao Juízo auxiliar nas pesquisas para localização da parte adversa, sem que isso represente substituição da parte em sua obrigação de promoção da citação regular.
Assim, determino, de ofício, a consulta de endereços da parte BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG/INFOJUD, a fim de localizar seu endereço atual.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, se manifeste sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar precisamente aquele(s) a ser(em) diligenciado(s) ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:49
Indeferido o pedido de LUCIANA BASTOS NEIVA - CPF: *60.***.*74-62 (AUTOR), LUCIANO LETO NEIVA - CPF: *10.***.*12-34 (AUTOR) e LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA - CPF: *66.***.*72-00 (AUTOR)
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712461-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BASTOS NEIVA, LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA, LUCIANO LETO NEIVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O edital de citação de ID 183661333 diz respeito apenas aos réus FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO.
Quanto à ré BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, sua citação foi determinada por meio de carta com Aviso de Recebimento, conforme decisão de ID 183556353.
A carta foi expedida (ID 183675647).
Todavia, sua entrega à citanda foi inexitosa, ante a informação prestada pelo agente postal de que a ré teria se mudado.
Esclareço ainda que o envio dos autos à curadoria especial ocorrerá apenas após o esgotamento do prazo para contestação dos réus, o que ainda não ocorreu.
Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, indicando novos endereços, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em relação à sociedade ré e prosseguimento da ação apenas em face dos demandados citados por edital.
A parte deverá recolher previamente as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida/aditada.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:05
Indeferido o pedido de LUCIANA BASTOS NEIVA - CPF: *60.***.*74-62 (AUTOR), LUCIANO LETO NEIVA - CPF: *10.***.*12-34 (AUTOR) e LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA - CPF: *66.***.*72-00 (AUTOR)
-
20/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 05:32
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA BASTOS NEIVA - CPF: *60.***.*74-62 (AUTOR), LUCIANO LETO NEIVA - CPF: *10.***.*12-34 (AUTOR) e LUIZ FELIPE BASTOS NEIVA - CPF: *66.***.*72-00 (AUTOR).
-
12/01/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/12/2023 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2023 09:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS NEIVA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/04/2023 22:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:53
Declarada incompetência
-
22/03/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712366-95.2023.8.07.0020
Silas Pinto de Amorim
Ssales Compra e Venda de Imoveis e Const...
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 16:56
Processo nº 0712311-86.2019.8.07.0020
Adriana Vitoria Jacinto
Alison Silva Pinto
Advogado: Matheus de Oliveira Ramiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2019 13:14
Processo nº 0712360-30.2023.8.07.0007
Andrea Luciado dos Santos
Mega Consultoria Imobiliaria
Advogado: Nelson Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 22:54
Processo nº 0712346-98.2022.8.07.0001
Inova Desc Comercio de Roupas e Acessori...
Associacao Saude em Movimento - Asm
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:36
Processo nº 0712395-48.2023.8.07.0020
Andre Palmeira Ferreira
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 22:28