TJDFT - 0712304-95.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
11/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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04/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:07
Determinado o arquivamento
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27/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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08/01/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/01/2025 14:37
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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08/01/2025 04:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0712304-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LIEGE BUENO PORTELA, ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO APELADO: INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA D E S P A C H O Cuida-se de apelação principal e recurso adesivo interpostos, respectivamente, por LIEGE BUENO PORTELA (Id 59909750) e ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO (Id 59909756) contra sentença proferida pelo d.
Juízo da Vara de Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal (Id 59642011), integrada pelo pronunciamento de Id 59909745, que, em ação de conhecimento com preceito cominatório movida por LIEGE em desfavor de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA., rejeitou a pretensão inicial, extinguindo o processo, com apoio no artigo 487, I, do CPC.
A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8, do CPC, bem como a ressarcir o requerido no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), “referente ao valor do laudo pericial particular carreado ao feito”. É o relato do essencial.
Verifica-se que o patrono da empresa requerida interpôs recurso adesivo (Id 59909756).
Todavia, a autora não foi intimada para oferecer contrarrazões ao referido apelo adesivo.
Pelo exposto, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC, determino o retorno dos autos à Vara de origem a fim que o d.
Juízo “a quo” faculte à autora a oportunidade legal para apresentar resposta ao recurso adesivo.
Feito isso, e tudo devidamente certificado, retornem conclusos.
Brasília/DF, 7 de junho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
04/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:19
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0712304-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEGE BUENO PORTELA REQUERIDO: INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA, qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração ao ID n. 180456756 em face da sentença de ID n. 180230390.
Pugna pelo “o conhecimento e provimento do presente recurso para que este d.
Juízo se manifeste com relação aos custos judiciais”, laudo pericial no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Contrarrazões no ID n. 187463882.
Manifestação do MPDFT pela não intervenção ao ID n. 190108169.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto apresentados tempestivamente.
No mérito, com razão a embargante.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado Destaca-se que o réu juntou o laudo pericial ao ID n. 141852048, oportunidade em que informou o valor cobrado pelo profissional, no importe de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Ainda, ao ID n. 174113916 pugnou pela condenação da autora em ressarcimento ao valor gasto.
O art. 82, §2º do CPC dispõe: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. (...) § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
No caso em questão, verifica-se que há pedido expresso do requerido para ressarcimento do montante referente ao valor do laudo pericial particular carreado ao feito.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, para integrar a sentença de ID n. 180230390 e condenar a autora a ressarcir o valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) ao réu, nos termos do art. 82, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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19/03/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/03/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 08:54
Desentranhado o documento
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18/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712304-95.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LIEGE BUENO PORTELA Requerido: INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 180456756 da parte INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA,.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Substituto desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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29/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2023 19:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/09/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2023 19:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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28/07/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:09
Expedição de Ofício.
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23/07/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/04/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/03/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/02/2023 12:10
Indeferido o pedido de LIEGE BUENO PORTELA - CPF: *75.***.*34-49 (AUTOR)
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31/01/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2023 17:30
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/01/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2022 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 21:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2022 11:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de INVERSO BAR, VERSOS E RESTAURANTE LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 22:20
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2022 09:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2022 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 19:04
Recebidos os autos
-
24/07/2022 19:04
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
24/07/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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