TJDFT - 0712363-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 19:01
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712363-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203203069), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203203069, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 7.564,77, em favor da parte exequente; R$ 932,01 exclusivamente em favor do patrono ANDRE MEDEIROS MACEDO, OAB DF 30.999, em virtude do outro advogado mencionado na petição de ID 203454107, não estar constituído nos autos, bem como não há procuração ou substabelecimento em seu favor.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 18:34
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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11/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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01/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:04
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLON BEZERRA GALVAO em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 15:40
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:40
Outras decisões
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14/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:13
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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